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Auxílio-Acidente: Como Funciona e Quem Tem Direito 2024

Auxílio-Acidente: Como Funciona e Quem Tem Direito 2024

Auxílio-Acidente: Como Funciona e Quem Tem Direito 2024

O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário crucial para trabalhadores que, após sofrerem um acidente, ficam com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laboral. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como funciona o benefício, quem tem direito e como solicitá-lo em 2024.

 

1. O que é o Auxílio-Acidente?

2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

3. Requisitos para a Concessão

4. Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

5. Atualizações e Mudanças para 2024

6. Posso acumular esse auxílio com outros benefícios previdenciários?

7. Precisa de Advogado Previdenciário para Solicitar o Auxílio-Acidente?

8. Quando começa o pagamento do auxílio-acidente?

9. Auxílio-acidente é vitalício?

10. Conclusão

 

1. O que é o Auxílio-Acidente?

 

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que, após um acidente, sofrem uma redução permanente de sua capacidade de trabalho. Esse benefício é concedido mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades profissionais. É importante destacar que o Auxílio-Acidente não substitui o salário do trabalhador, mas complementa a renda para compensar a perda de capacidade laboral. 

 

2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

 

Os seguintes segurados têm direito ao Auxílio-Acidente:

 

* Empregados urbanos e rurais: Trabalhadores registrados em carteira de trabalho.

* Empregados domésticos: Trabalhadores domésticos registrados.

* Trabalhadores avulsos: Trabalhadores que prestam serviço a diversas empresas sem vínculo empregatício.

* Segurados especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros.

* Contribuintes individuais (autônomos, MEI) e facultativos  NÃO têm direito a este benefício.

 

3. Requisitos para a Concessão

Para obter o Auxílio-Acidente, o segurado deve:

 

1. Ser segurado do INSS: O trabalhador deve estar inscrito no INSS e com contribuições em dia na data do acidente, ou, no mínimo, possuir qualidade de segurado.

2. Sofrer um acidente que cause sequela permanente: O acidente deve resultar em sequelas que reduzam a capacidade de trabalho.

3. Passar por uma perícia médica do INSS: A perícia médica avaliará a extensão das sequelas e a redução da capacidade laboral do segurado.

 

4. Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

Para solicitar o Auxílio-Acidente, siga os seguintes passos:

 

Agendamento: Agendar atendimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135.

Documentação: Levar documentos pessoais (RG, CPF), Carteira de Trabalho, relatórios médicos e, se for o caso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Perícia Médica: Comparecer à perícia médica do INSS para avaliação das sequelas e da redução da capacidade laboral.

Valor do Auxílio-Acidente

O valor do Auxílio-Acidente é equivalente a 50% do salário de benefício que serviu de base para o auxílio-doença. Esse valor é pago mensalmente e pode ser acumulado com o salário caso o segurado continue trabalhando. O benefício é pago até a aposentadoria do segurado.

 

5. Atualizações e Mudanças para 2024

Agora, você vai entender quais foram as mudanças que aconteceram. A partir da Medida Provisória 905/2019, revogada em 2020, ocorreram 4 grandes mudanças para o Auxílio-Acidente, todas muito prejudiciais para o trabalhador.

Atualização: a Medida Provisória (MP) citada acima não foi transformada em lei.

Neste caso, as regras desta MP somente serão válidas para os fatos geradores (acidentes) ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 — tempo em que a MP 905 esteve em vigor.

Portanto, aconteceram as seguintes mudanças no período entre 12/11/2019 e 19/04/2020:

 

Mudança no cálculo do benefício;

Mais uma possibilidade de cancelamento do benefício;

Somente as sequelas previstas em uma lista elaborada pelo governo poderão dar direito ao Auxílio-Acidente;

Acidente ocorrido entre a casa e o trabalho do segurado, e vice-versa, não é mais considerado acidente de trabalho por equiparação.

Abaixo, vamos explicar cada uma das mudanças para você.

 

Mudança no cálculo do benefício

Eu vou explicar, mais para frente, sobre o cálculo do Auxílio-Acidente.  Antes da MP 905, o valor do auxílio era de 50% do valor da média salarial. Essa média é decorrente dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Com a MP, o auxílio passou a ser de 50% do valor que você teria direito se fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

 

Antes da medida, portanto, se você tivesse R$ 2.500,00 como média, e ocorresse algum acidente que reduzisse sua capacidade para o trabalho, você teria direito a R$ 1.250,00 de benefício (50% da sua média). Com essa MP, você precisará calcular o valor que teria direito caso fosse aposentado por invalidez na hora do acidente.

 

6. Posso acumular esse auxílio com outros benefícios previdenciários?

 

Em regra, o Auxílio-Acidente poderá ser cumulado com quaisquer outros benefícios do INSS, com exceção de:

 

Auxílio-Acidente com Auxílio-Doença, quando se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidente;

Exceção: pode haver a cumulação de um Auxílio-Acidente com um Auxílio-Doença quando não se tratar da mesma doença ou acidente que deu origem ao Auxílio-Acidentário. Por exemplo, uma Lesão por Esforço Repetitivo (Auxílio-Acidente) com uma tuberculose (Auxílio-Doença);

Auxílio-Acidente com qualquer categoria de aposentadoria;

Auxílio-Acidente com Auxílio-Acidente;

 

Isso quer dizer que poderá haver a cumulação de Auxílio-Acidente com:

 

Pensão por Morte;

Salário Maternidade;

Auxílio-Reclusão;

 

7. Precisa de Advogado Previdenciário para Solicitar o Auxílio-Acidente?

Embora não seja obrigatório contratar um advogado para solicitar o Auxílio-Acidente, contar com um profissional especializado pode facilitar todo o processo e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados. Um advogado previdenciário pode ajudar na preparação dos documentos necessários, orientar sobre os procedimentos corretos e representar o segurado em caso de necessidade de recurso administrativo ou judicial.

 

8. Quando começa o pagamento do Auxílio-acidente?

 

O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença. É muito com haver trabalhadores que tiveram acidente de trabalho ocorrido há vários anos, inclusive com CAT emitida muito antigamente, de modo que fazem jus ao benefício com valores atrasados muito altos.

 

9.  Auxílio-acidente é vitalício?

 

Em regra, o auxílio-acidente não é vitalício, pois ele é devido até a data em que o trabalhador se aposentar por idade, tempo de contribuição ou invalidez. Não é possível receber conjuntamente o auxílio-acidente com aposentadoria. 

 

Além disso, o INSS pode convocar o segurado para avaliar se a sequela que deu ensejo ao auxílio-acidente continua. Nesse caso, caso o benefício seja cortado e o segurado não concordar, é recomendável que se procure um advogado previdenciário.

 

10. Conclusão

O Auxílio-Acidente é um direito importante para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes. Para garantir o benefício, é essencial seguir os procedimentos adequados e estar bem informado sobre as mudanças na legislação. Contar com a orientação de um advogado previdenciário pode ser decisivo para assegurar que todos os direitos do segurado sejam respeitados.

 

 

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