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Pensão por Morte

Pensão por Morte

Pensão por Morte

O benefício de pensão por morte é destinado aos dependentes do finado, independente se o mesmo já obtivera a aposentadoria ou não. Em suma, será uma reposição do valor que o falecido ganhava, baseando-se na aposentadoria ou no salário mensal.

Procurando por um advogado especialista em pensão por morte na cidade de Porto Alegre? O Dr. Henrique Miraflores Advogado Previdenciário em Porto Alegre é especialista nessa área e sabe como lhe ajudar com a sua causa em pensão por morte.

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FAQ Pensão por Morte

Dúvidas Frequentes: Pensão por Morte

Veja as principais dúvidas que você possa ter sobre Pensão por Morte.

Não é necessário contratar um advogado previdenciário para dar entrada no pedido de pensão por morte. Entretanto, o primeiro passo para conseguir a sua Pensão por Morte é verificar se você preenche os requisitos para o benefício. Assim, o advogado previdenciário com experiência analisará todo o seu caso para dar a resposta se você de fato possui direito à pensão. De nada adianta você ser , por exemplo, cônjuge do falecido, mas ele não ter qualidade de segurado na hora do óbito. Além disso, o advogado previdenciário vai fazer o cálculo do quanto você vai ganhar de Pensão por Morte e analisar o tempo estimado de recebimento do benefício.

A pensão por morte é o benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um segurado que falece. A sua finalidade é garantir proteção financeira à família que dependia da renda do trabalhador ou aposentado. O benefício está previsto nos artigos 74 a 79 da Lei nº 8.213/91.

Têm direito à pensão por morte os dependentes do segurado, divididos em três classes de prioridade. A primeira classe (com dependência presumida) inclui o cônjuge, o companheiro(a) e os filhos menores de 21 anos ou inválidos. Na ausência destes, os pais (segunda classe) e, por último, os irmãos menores de 21 anos ou inválidos (terceira classe). A existência de dependentes de uma classe exclui as classes seguintes.

Não. Mesmo que a fórmula de cálculo (50% + 10% por dependente) resulte em um valor inferior, o INSS eleva o benefício ao piso, que em 2026 é de R$ 1.621,00. Nenhuma pensão por morte pode ser inferior ao salário mínimo.

Sim, é possível acumular pensão por morte com aposentadoria, mas com uma regra de redução criada pela Reforma da Previdência de 2019. Você recebe integralmente o benefício de maior valor e apenas um percentual do de menor valor, calculado por faixas. Não é possível, porém, acumular duas pensões por morte do mesmo regime.

Procurando Advogado Previdenciário em Porto Alegre? Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário, oferecendo suporte completo para garantir seus direitos em aposentadorias e benefícios do INSS. Confie em nossa expertise para lutar pelo que você merece e assegurar seu futuro financeiro com segurança.

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