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Aposentadoria Especial por insalubridade: como funciona

Aposentadoria Especial por insalubridade: como funciona

Aposentadoria Especial por insalubridade: como funciona

Muitos trabalhadores perguntam como funciona a aposentadoria especial por insalubridade, qual a idade e qual o tempo de contribuição ao INSS, se é preciso contratar um advogado previdenciário especialista em aposentadoria, entre outras dúvidas. Por isso, preparamos o seguinte artigo:

 

1.  O que é aposentadoria especial no INSS?

2. Quem tem direito na aposentadoria especial?

3. Quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade?

4. Qual o valor da aposentadoria especial por insalubridade do INSS?

5. Professor é aposentadoria especial?

6. Aposentadoria por insalubridade idade

7. Quando posso pedir aposentadoria especial?

8. Precisa de advogado previdenciário para solicitar aposentadoria especial?

9. Como pedir aposentadoria especial

10. Quem tem aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

11. Quem recebe adicional de insalubridade tem direito à aposentadoria especial?

 

1.          O que é aposentadoria especial no INSS?

 

A aposentadoria especial é um benefício do INSS  aos trabalhadores que atuaram em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física por um período mínimo de tempo.

 

Esse período varia conforme o grau de exposição (15 anos para atividades de risco elevado, 20 anos para atividades de risco moderado e 25 anos para atividades de risco leve).

 

A aposentadoria especial sofreu diversas alterações com a Reforma da Previdência de 2019. Passou-se a exigir uma idade mínima para esse tipo de aposentadoria, mas ainda é possível converter períodos especiais até novembro de 2019 para se chegar a outras modalidades de aposentadoria ou ainda se aposentar pelo regime do direito adquirido.

 

Nessas condições, os profissionais estão expostos a agentes biológicos, físicos ou químicos, nocivos à saúde, como substâncias químicas, ruído excessivo, calor, frio, entre outros.

 

Essa modalidade de aposentadoria permite que o trabalhador se aposente mais cedo, com menos tempo de contribuição, devido ao desgaste causado pela exposição prolongada a esses agentes prejudiciais.

 

A concessão desse benefício é baseada em critérios específicos estabelecidos pela legislação previdenciária, sendo essencial entender esses critérios e procedimentos para garantir uma aposentadoria adequada e segura.

 

2.          Quem tem direito na aposentadoria especial?

 

Atualmente, não existe uma lista oficial de profissões consideradas insalubres para fins de aposentadoria especial.

 

Ou seja, a insalubridade depende da exposição a agentes nocivos específicos no ambiente de trabalho, que são avaliados caso a caso.

 

Dessa forma, para ser considerada insalubre, uma atividade deve envolver a exposição a agentes biológicos, físicos ou químicos que prejudiquem a saúde do trabalhador, conforme os critérios estabelecidos pelas normas regulamentadoras e pelas perícias técnicas.

 

Todavia, até 28/04/1995, existiam listas oficiais de profissões consideradas insalubres, estabelecidas pelos Decretos nº 53.831/1964 e nº 83.080/1979.

 

Para atividades realizadas até essa data, basta que a profissão conste nas listas oficiais para que a insalubridade seja reconhecida. Nesse caso, o simples enquadramento profissional pode ser suficiente para comprovar o direito à aposentadoria especial por insalubridade.

 

Após 28/04/1995, essas listas deixaram de ser oficiais, mas ainda podem ser usadas como referência.

 

No entanto, a simples menção de uma profissão nas listas não é mais suficiente para comprovar a insalubridade. Ou seja, é necessário demonstrar, por meio de documentação, a efetiva exposição a agentes nocivos.

 

3.          Quem tem direito a aposentadoria especial por insalubridade?

 

Embora atualmente não exista uma lista oficial de profissões consideradas insalubres, algumas atividades são reconhecidamente associadas à exposição a agentes nocivos.

Por isso, eu vou apresentar algumas dessas profissões, que frequentemente envolvem riscos à saúde dos trabalhadores devido à exposição a agentes biológicos, físicos e químicos:

·                Aeroviários (inclusive de serviço de pista);

·                Auxiliares de enfermagem;

·                Auxiliares de tinturaria;

·                Bombeiros;

·                Britadores;

·                Carregadores de explosivos e rochas;

·                Cavouqueiros;

·                Cirurgiões;

·                Dentistas;

·                Eletricistas (acima 250 volts);

·                Encarregados de fogo;

·                Enfermeiros;

·                Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

·                Estivadores;

·                Extratores fósforo e mercúrio;

·                Foguistas;

·                Fundidores de chumbo;

·                Químicos industriais (inclusive toxicologistas);

·                Maquinistas de trem;

·                Médicos;

·                Mergulhadores;

·                Metalúrgicos;

·                Mineiros (inclusive de superfície ou subsolo);

·                Moldadores de chumbo;

·                Motoristas de ônibus;

·                Motoristas de caminhão (acima de 4000 toneladas);

·                Técnicos em laboratórios;

·                Técnicos de radioatividade;

·                Transportes ferroviários, urbanos e rodoviários;

·                Tratoristas (grande porte);

·                Operadores de raio X, câmaras frigoríficas ou britadeiras;

·                Perfuradores;

·                Pintores de pistola;

·                Recepcionistas (telefonistas);

·                Serviços gerais que trabalham sob condições insalubres;

·                Soldadores;

·                Supervisores e Fiscais de áreas;

·                Tintureiros;

·                Torneiros mecânicos;

·                Trabalhadores de construção civil;

·                Trabalhadores em túneis, galerias alagadas ou subsolo;

·                Entre outros.

 

Essa lista exemplificativa destaca apenas algumas das muitas profissões que podem envolver exposição a condições insalubres.

 

Porém, é importante lembrar que a insalubridade não se define apenas pelo título da profissão, mas pela efetiva exposição a agentes nocivos no ambiente de trabalho.

 

Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente, com base na documentação e nas condições específicas de cada atividade.

 

Para garantir a concessão da aposentadoria especial, é fundamental reunir todos os documentos necessários que comprovem a exposição a esses agentes insalubres.

 

 

4.          Qual o valor da aposentadoria especial por insalubridade do INSS?

 

Além de mudar os requisitos da aposentadoria especial, a reforma da previdência de 2019 também alterou as regras de cálculo deste benefício.

 

Portanto, a aposentadoria especial por insalubridade deve ser calculada de forma diferente a depender de a concessão ser com base nas regras de direito adquirido, nas regras de transição e nas novas regras.

 

Se concedida com base nas regras de direito adquirido, o valor da aposentadoria especial por insalubridade deve ser equivalente à média dos 80% maiores salários de contribuição do contribuinte a partir de julho de 1994.

 

Se concedida com base nas regras de transição ou nas novas regras, o valor da aposentadoria especial por insalubridade deve ser equivalente a 60% da média dos salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres e dos trabalhadores expostos a risco alto.

 

5.          Professor é aposentadoria especial?

 

Embora as regras do professor exijam um tempo menor de contribuição para o INSS, não podemos afirmar tecnicamente que a aposentadoria do professor é um tipo de aposentadoria especial do INSS. A aposentadoria do professor pode incidir o fator previdenciário, por exemplo, já a aposentadoria especial, não.

 

6.          Aposentadoria por insalubridade idade

 

A idade para a aposentadoria especial pode variar conforme o caso do trabalhador. É preciso verificar, em primeiro lugar, se foram completos os requisitos para aposentadoria especial antes de novembro de 2019, situação em que não haverá idade mínima para a aposentadoria especial.

 

Caso não haja o direito adquirido (25 anos anos completos de tempo de contribuição ao INSS antes de 2019, por exemplo), valem as seguintes regras:

 

Regras de transição

 

Para ter direito à aposentadoria especial com base nas regras de transição, o contribuinte que tenha começado a contribuir antes de 13/11/2019 precisa cumprir os seguintes requisitos:

·       25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;

·       20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou

·       15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

·        

Novas regras

 

Para ter direito à aposentadoria especial com base nas regras de transição, o contribuinte que começou a contribuir depois de 13/11/2019 precisa cumprir os seguintes requisitos:

·       25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;

·       20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou

·       15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

 

Vale observar que essas regras também são opcionais para os contribuintes que começaram a contribuir antes de 13/11/2019.

 

7.          Quando posso pedir aposentadoria especial?

 

É possível pedir a aposentadoria especial a partir do dia em que forem completados todos os requisitos para essa aposentadoria. No caso de direito adquirido antes da Reforma da Previdência, por exemplo, o trabalhador pode pedir a aposentadoria especial no dia em que completar 25 anos de tempo de contribuição, por exemplo.

 

8.          Precisa de advogado previdenciário para solicitar aposentadoria especial?

 

A aposentadoria especial é um tema de alta complexidade, com a necessidade de análise do cálculo dos seus períodos de contribuição. Embora o INSS não exija que o trabalhador contrate um advogado previdenciário especialista para pedir a aposentadoria especial, é altamente recomendável que o trabalhador tenha a assistência de um advogado previdenciário.

 

 Isso evitará erros, que podem muito diminuir o tempo de espera, aumentar o valor da aposentadoria e até mesmo evitar que você precise trabalhar por vários anos a mais.

 

9.          Como pedir aposentadoria especial

 

Conforme vimos anteriormente, é fundamental fazer uma solicitação de aposentadoria especial no INSS com todos os documentos possíveis que comprovem a exposição à atividade insalubre.

 

Também vimos que é altamente recomendável fazer o pedido de aposentadoria especial com o auxílio de um advogado previdenciário.

 

Entretanto, sabemos que o Brasil é enorme, e nem todas as cidades contam com um advogado previdenciário especialista em aposentadoria especial.

 

Para pedir a aposentadoria especial, o meio mais fácil é através do cadastro no site ou aplicativo do MEU INSS. É fundamental ter o cadastro nessa plataforma para acompanhar o pedido de aposentadoria especial.

 

10. Quem tem aposentadoria especial pode continuar trabalhando?

 

Depende. Quem se aposentou pela aposentadoria especial pode continuar trabalhando em outra função, como em uma atividade comum, não mais em uma atividade insalubre nociva à saúde. A diferença entre as atividades comuns e as atividades insalubres são caracterizadas pelas condições e ambientes de trabalho. 

As atividades insalubres são aquelas expostas a agentes nocivos ou que possuem risco para a vida do trabalhador. Já as atividades comuns são todas que não são expostas a esses fatores, que não prejudicam a saúde dos funcionários. 

 

11. Quem recebe adicional de insalubridade tem direito à aposentadoria especial?

 

É muito comum os trabalhadores terem dúvida se o recebimento de adicional de insalubridade dá direito à aposentadoria especial.

Salienta-se que embora seja um ótimo meio de prova para comprovar a efetiva exposição às condições insalubres, o adicional de insalubridade, por si só, não dá automaticamente o direito ao recebimento da aposentadoria especial.

Em regra, é preciso comprovar por outros meios, como o PPP, que houve realmente a atividade em trabalho insalubre.

Em suma, aquelas anotações na sua Carteira de Trabalho podem ajudar na comprovação para conseguir a aposentadoria especial, mas não geram automaticamente direito a esse benefício do INSS.

 

FOTO: FreePik

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