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Leia abaixo o texto oferecido por um Advogado Previdenciário em Porto Alegre, Dr Henrique Miraflores.
A Aposentadoria Especial é um dos benefícios que mais sofreu alterações com a reforma previdenciária. Dessa forma, os trabalhadores devem analisar com cuidado as novas regras, que já foram aprovadas. O mais importante é ter o máximo de informação possível, analisando o caso específico de cada pessoa e elaborando um planejamento previdenciário. Em relação a esse tipo de aposentadoria, é importante levar em consideração três situações:
Direito adquirido e a Aposentadoria Especial
Ressalta-se que as pessoas que já completaram 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos, de acordo com a lei anterior à aprovação da Reforma da Previdência - que entrou em vigor em novembro/2019 - podem solicitar o seu benefício de aposentadoria especial sem idade mínima e calculada com as diretrizes anteriores, mesmo que não tenha havido requerimento até o presente momento. Isso se dá porque o direito adquirido leva em consideração o preenchimento dos requisitos, e não o pedido do benefício.
Conversão do tempo especial e direito adquirido
É muito comum que os trabalhadores tenham trabalhado durante as suas vidas em condições especiais, mas não tenham completado todos os anos para adquirir o direito à concessão da aposentadoria especial propriamente dita. Sendo assim, é possível converter os períodos com atividades insalubres e perigosas até a data da entrada em vigor da Reforma Previdenciária (novembro/2019). As novas alterações vedaram a conversão posterior a esse período.
Regras de transição (para quem já estava trabalhando até a entrada em vigor da reforma previdenciária, mas não completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial)
Antes da Reforma bastava o profissional atingir o tempo de serviço necessário. Por exemplo, médicos que possuíssem 25 anos de serviço atuando na área, poderiam se aposentar independentemente da idade.
Agora, com a Reforma da Previdência, será preciso que a soma da idade e do tempo de contribuição atinjam determinado a número de pontos, isso para quem já é filiado do INSS. A regra ficou assim:
- 66 pontos e 15 anos de efetiva exposição
- 76 pontos e 20 anos de efetiva exposição
- 86 pontos e 25 anos de efetiva exposição
Para novos filiados, haverá uma regra por idade. Nesses casos deverão ser preenchidos os seguintes requisitos:
- 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição
- 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição
- 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição
Houve, portanto, diversas mudanças. Nesse sentido, a busca por um advogado previdenciário de confiança pode facilitar a orientação para que o cidadão busque o melhor tipo de benefício a que faz direito.
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