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Leia abaixo o texto oferecido por um Advogado Previdenciário em Porto Alegre, Dr Henrique Miraflores.
A Reforma da Previdência Social, de 13 de novembro de 2019, trouxe diversas mudanças às regras de aposentadoria, sobretudo à categoria de aposentadoria por idade. Foram impostas regras de transição sobre diversos aspectos dentre as categorias de benefícios. Desse modo, com foco na aposentadoria por idade em 2022, você entenderá a seguir quais foram as mudanças e se realmente poderá se aposentar.
Em suma, a regra de transição para quem pretende se aposentar por idade, atinge, sobremaneira, àqueles que pretendem se aposentar em breve. Para a aposentadoria por idade, deve ser considerado tanto a idade quanto o tempo de contribuição mínimos.
Em suma, como os nomes sugerem, na aposentadoria por idade é necessário ter uma idade mínima para ter direito ao benefício. Em contrapartida, na aposentadoria por tempo de contribuição, se exige somente um tempo mínimo de contribuição ao INSS.
Porém, nos termos da Reforma Previdenciária de 2019, somente terão direito à categoria de aposentadoria por tempo de contribuição, àqueles que, antes da lei, dia 13 de novembro de 2019, já possuíam direito adquirido ao benefício, pois após esta data, salvo raras exceções, não existe mais esta opção, ou seja, deve-se, além do tempo de contribuição mínimo, ter determinada idade para concessão da aposentadoria.
Conforme a Reforma da Previdência, a principal alteração dada pelas regras de transição é atinente à idade mínima da mulher para se aposentar por idade. Para que, assim, as novas regras não afetem de forma abrupta àquelas mulheres que estavam próximas ao direito do benefício.
Em síntese, ao que tange às regras da aposentadoria por idade, determinou-se com a reforma um aumento gradativo ao tempo, até chegar ao novo patamar obrigatório de 62 anos de idade para as mulheres no ano de 2023.
Porém, de acordo com as regras de transição, a partir de 2020, foi acrescido seis meses à idade mínima, que era de 60 anos. Ou seja, para que as mulheres possam se aposentar em 2022, é necessário ter, no mínimo, 61 anos e seis meses.
E, enfim, em 2023, fica fixa a idade mínima de 62 anos para mulheres, além do tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
As regras de transição para aposentadoria por idade foram somente para as mulheres. Assim, para se aposentar por idade em 2022, os requisitos para aposentadoria dos homens permanecem os mesmos.
Portanto, para aposentadoria por idade em 2022, as regras são:
· Mulheres: 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de contribuição;
· Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Contudo,
importante reiterar que, caso tenha cumprido os requisitos exigidos antes da
reforma previdenciária do dia 13 de novembro de 2019, , ou até mesmo após, mas de acordo com a regra de transição progressiva, é possível solicitar a aposentadoria com base no direito adquirido.
Ou seja, você poderá se aposentar pelos critérios anteriores à
reforma, que são, para as mulheres, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
De antemão, a reforma previdenciária impôs regras que podem diminuir, e muito, o valor da aposentadoria, pois foram criadas regras para o seu cálculo, que anteriormente não era aplicadas.
Em síntese, a nova fórmula leva em consideração a média de todos os salários. Ao contrário da regra anterior, em que seu utilizava na fórmula, em sua maioria, os maiores salários do beneficiário.
Nesse sentido, o valor da aposentadoria por idade, nos termos da reforma, será calculado da seguinte maneira:
· média aritmética de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 ou de quando se iniciaram as contribuições, com as devidas correções monetárias;
· do resultado da média, os recebimentos serão de 60%, acrescidos de 2% ao ano que superar 20 anos de recolhimento, para os homens, e, paras as mulheres, ao que exceder 15 anos das contribuições.
Em janeiro de 2022, Paulo, com 65 anos e 15 anos de contribuição ao INSS, conseguirá sua aposentadoria por idade, de acordo com as regras de transição da reforma.
Logo após realização dos cálculos da média aritmética de todos os salários Paulo, chegou-se ao valor de R$ 3.000,00. Dessa forma, ele receberá em sua aposentadoria 60% deste valor, sem direito ao acréscimo de 2%, pois não superou 20 anos de contribuição.
Em
resultado, o valor de sua aposentadoria por idade será de R$ 1.800,00. Logo,
Paulo terá uma diminuição drástica em sua renda mensal.
Anteriormente a reforma, as regras para cálculo do benefício de aposentadoria por idade eram muito mais benéficas. Ou seja, para chegar-se ao valor era aplicados os seguintes requisitos:
· média dos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994;
· para o resultado da média, o recebimento era de 70% + 1% para cada ano de contribuição.
Enfim, se está dentre os requisitos para concessão de sua aposentadoria por idade, a melhor alternativa é procurar a ajuda de um advogado para ingressar com o seu requerimento junto ao INSS e começar a receber seu benefício o mais breve possível.
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