Leia abaixo o texto oferecido por um Advogado Previdenciário em Porto Alegre, Dr Henrique Miraflores.
A Reforma da Previdência Social, de
13 de novembro de 2019, trouxe diversas mudanças às regras de aposentadoria,
sobretudo à categoria de aposentadoria por idade. Foram impostas regras
de transição sobre diversos aspectos dentre as categorias de benefícios. Desse
modo, com foco na aposentadoria por idade em 2022, você entenderá a seguir quais foram as mudanças
e se realmente poderá se aposentar.
Em suma, a regra de transição para quem pretende se
aposentar por idade, atinge, sobremaneira, àqueles que pretendem se aposentar
em breve. Para a aposentadoria por idade, deve ser considerado tanto a idade
quanto o tempo de contribuição mínimos.
O
que é aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição?
Em suma,
como os nomes sugerem, na aposentadoria por idade é necessário ter uma idade
mínima para ter direito ao benefício. Em contrapartida, na aposentadoria
por tempo de contribuição, se exige somente um tempo mínimo de contribuição
ao INSS.
Porém, nos termos da Reforma Previdenciária de
2019, somente terão direito à categoria de aposentadoria por tempo de
contribuição, àqueles que, antes da lei, dia 13 de novembro de 2019, já possuíam
direito adquirido ao benefício, pois após esta data, salvo raras exceções, não existe mais
esta opção, ou seja, deve-se, além do tempo de contribuição mínimo, ter
determinada idade para concessão da aposentadoria.
Quem se enquadra nas regras de transição para
aposentadoria por idade?
Conforme a Reforma da Previdência, a principal alteração dada pelas regras de transição é
atinente à idade mínima da mulher para se aposentar por idade. Para que,
assim, as novas regras não afetem de forma abrupta àquelas mulheres que estavam
próximas ao direito do benefício.
Em
síntese, ao que tange às regras da aposentadoria por idade, determinou-se com a
reforma um aumento gradativo ao tempo, até chegar ao novo patamar obrigatório
de 62 anos de idade para as mulheres no ano de 2023.
Porém, de
acordo com as regras de transição, a partir de 2020, foi acrescido seis meses à
idade mínima, que era de 60 anos. Ou seja, para que as mulheres possam se
aposentar em 2022, é necessário ter, no mínimo, 61 anos e seis meses.
E, enfim,
em 2023, fica fixa a idade mínima de 62 anos para mulheres, além do tempo
mínimo de contribuição de 15 anos.
Quais são as regras para aposentadoria por idade em
2022?
As regras de transição para aposentadoria por idade foram somente para as
mulheres. Assim, para se aposentar por idade em 2022, os requisitos para
aposentadoria dos homens permanecem os mesmos.
Portanto,
para aposentadoria por idade em 2022, as regras são:
·Mulheres: 61 anos e 6 meses de idade e 15 anos de
contribuição;
·Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Contudo,
importante reiterar que, caso tenha cumprido os requisitos exigidos antes da
reforma previdenciária do dia 13 de novembro de 2019, , ou até mesmo após, mas de acordo com a regra de transição progressiva, é possível solicitar a aposentadoria com base no direito adquirido.
Ou seja, você poderá se aposentar pelos critérios anteriores à
reforma, que são, para as mulheres, 60 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Com
as regras de transição, quais serão os valores dos benefícios?
De
antemão, a reforma previdenciária impôs regras que podem diminuir, e muito, o
valor da aposentadoria, pois foram criadas regras para o seu cálculo, que
anteriormente não era aplicadas.
Em
síntese, a nova fórmula leva em consideração a média de todos os salários. Ao
contrário da regra anterior, em que seu utilizava na fórmula, em sua maioria,
os maiores salários do beneficiário.
Nesse sentido, o
valor da aposentadoria por idade, nos termos da reforma, será calculado da
seguinte maneira:
·média
aritmética de todos os salários de contribuição a partir de julho de
1994 ou de quando se iniciaram as contribuições, com as devidas correções
monetárias;
·do
resultado da média, os recebimentos serão de 60%, acrescidos de 2% ao
ano que superar 20 anos de recolhimento, para os homens, e, paras as mulheres,
ao que exceder 15 anos das contribuições.
Segue um exemplo prático
Em janeiro
de 2022, Paulo, com 65 anos e 15 anos de contribuição ao INSS, conseguirá sua
aposentadoria por idade, de acordo com as regras de transição da reforma.
Logo após
realização dos cálculos da média aritmética de todos os salários Paulo,
chegou-se ao valor de R$ 3.000,00. Dessa forma, ele receberá em sua
aposentadoria 60% deste valor, sem direito ao acréscimo de 2%, pois não superou
20 anos de contribuição.
Em
resultado, o valor de sua aposentadoria por idade será de R$ 1.800,00. Logo,
Paulo terá uma diminuição drástica em sua renda mensal.
Como era o
cálculo da aposentadoria por idade antes da reforma previdenciária de novembro
de 2019?
Anteriormente a reforma, as regras para cálculo do benefício de
aposentadoria por idade eram muito mais benéficas. Ou seja, para chegar-se ao
valor era aplicados os seguintes requisitos:
·média dos 80% maiores salários de
contribuição desde julho de 1994;
·para o resultado da média, o recebimento era de
70% + 1% para cada ano de contribuição.
Enfim, se está dentre os requisitos
para concessão de sua aposentadoria por idade, a melhor alternativa é procurar
a ajuda de um advogado para ingressar com o seu requerimento junto ao INSS e começar
a receber seu benefício o mais breve possível.
FOTO <a href="http://www.freepik.com">Designed by slidesgo / Freepik</a>
Por Henrique Miraflores | Advogado Previdenciário em Porto Alegre
Atualizado em julho de 2026 — com os requisitos, o Tema 1007 do STJ, o cálculo do valor e como comprovar o tempo de roça
A aposentadoria híbrida (...
Por Henrique Miraflores | Advogado Previdenciário em Porto Alegre
Atualizado em julho de 2026 — com as regras, os valores da complementação, o passo a passo da guia e as respostas às dúvidas mais comuns
O...
Estamos nos aproximando do final do ano de 2025. Com a chegada no novo ano, muitas pessoas se perguntam como ficam as regras para a aposentadoria no ano de 2026. Por isso, preparamos esse artigo.
O QUE ESPERAR DA APOSENTADORIA EM 2026...
Endereço: Av. Borges de Medeiros, 596, conj.72 - Centro Histórico - Porto Alegre/RS - CEP 90020-022
Procurando Advogado Previdenciário em Porto Alegre? Nosso escritório é especializado em Direito Previdenciário, oferecendo suporte completo para garantir seus direitos em aposentadorias e benefícios do INSS. Confie em nossa expertise para lutar pelo que você merece e assegurar seu futuro financeiro com segurança.