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Auxílio-doença negado: o que fazer?

Auxílio-doença negado: o que fazer?

Auxílio-doença negado: o que fazer?

O que fazer quando o auxílio-doença é negado? Essa é uma dúvida muito comum!

auxílio-doença é um dos principais benefícios do INSS. Ele serve para quem teve um problema de saúde e não vai poder trabalhar por um determinado período.

Por isso, é imprescindível saber se você tem direito, quanto vai receber e o que fazer se o INSS negar o seu pedido de auxílio-doença.

Para receber esse benefício, o trabalhador precisa se encaixar em algumas regras que mudam conforme o caso.

Portanto, é preciso tomar cuidado ao pesquisar sobre esse assunto. Sempre que uma lei muda, você corre o risco de ter o seu benefício negado pelo INSS.

 

1. Quem tem direito ao auxílio-doença?

2. Os casos em que a pessoa não tem direito ao auxílio-doença são:

3. O que fazer caso o auxílio-doença seja negado?

4. O que é auxílio-doença indeferido?

5. Como proceder em caso de auxílio-doença indeferido?

6. Como saber se o auxílio-doença foi indeferido?

7. Como o Dr Henrique Miraflores poderá te ajudar com o auxílio-doença indeferido?

8. Conclusão

 

        1. Quem tem direito ao auxílio-doença?

 

Antes de mais nada, é importante sabermos que existem três requisitos básicos para ter direito ao auxílio-doença:

 

a. carência – tempo mínimo pagando o INSS (no caso do auxílio-doença, 12 meses);

b. qualidade do segurado – período em que você tem o direito de pedir o benefício;

c. incapacidade laboral – impedimento do segurado de trabalhar na sua função.

São esses requisitos que podem acabar sendo alterados pelo governo, ou que podem mudar dependendo da época que você ficou doente ou que fez o pedido no INSS.

 

2.          Os casos em que a pessoa não tem direito ao auxílio-doença são:

  • perda da qualidade de segurado: quando um trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses para o INSS (ou mais tempo, dependendo do seu período de graça), ele perde seu direito sem esse recolhimento;
  • segurado recluso em regime fechado: quando o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu auxílio-doença para de ser pago por 60 dias e, após esse prazo, o benefício é suspenso;
  • portador de doença/lesão preexistente à filiação no RGPS: quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes de começar a contribuir. Atenção: se a incapacidade para o trabalho tiver surgido por causa da doença já existente, então o trabalhado tem direito ao auxílio-doença;
  • incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os segurados empregados: se a sua doença ou lesão deixá-lo incapacitado por menos de 15 dias, a empresa na qual você trabalha é responsável pelo seu pagamento durante esse período. 

 

3.          O que fazer caso o auxílio-doença seja negado?

 

O auxílio-doença indeferido é um dos grandes problemas que o trabalhador enfrenta no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Essa recusa acontece quando o segurado sofre um acidente ou é acometido por uma doença, mas não é considerado incapaz de trabalhar pela análise da Previdência Social.

Nesse caso, o benefício por incapacidade é negado, e o profissional é encaminhado de volta ao trabalho, mesmo em situações em que ainda não está em condições plenas de exercer suas atividades.

Felizmente, existem maneiras de recorrer dessa decisão para recuperar seu auxílio indeferido!

4.         O que é auxílio-doença indeferido?

Ter o auxílio-doença indeferido significa ter o pedido desse benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Veja quais são os principais motivos que podem indeferir o seu auxílio-doença

São vários os motivos que podem estar por trás de um auxílio-doença indeferido no INSS. Confira agora quais são os principais:

Indeferido por falta de qualidade de segurado

Chamamos de “qualidade de segurado” a situação do contribuinte ativo do INSS, ou seja, o trabalhador que está fazendo suas contribuições regularmente de acordo com sua filiação (seja ele CLT, contribuinte individual ou facultativo).

Quando você começa a recolher para a previdência social, se torna um segurado e, portanto, tem direito a todos os benefícios garantidos por lei no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Alguns exemplos são: aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros.

A pessoa que está recebendo um desses benefícios também se enquadra na qualidade de segurado. Além disso, ainda existe o chamado “período de graça”: um tempo extra pelo qual você continua sendo segurado após interromper as contribuições ao INSS.

Segurado obrigatório

Se você for segurado obrigatório (empregado, empregado doméstico, profissional que atua como MEI, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial), tem direito a 12 meses de cobertura após encerrar os recolhimentos.

Segurado facultativo

Para segurados facultativos, esse período de graça é de 6 meses.

Então, o auxílio-doença só será indeferido por falta de qualidade de segurado se você não estiver contribuindo no momento da solicitação nem estiver dentro do período de graça.

Nesse caso, você não possui mais a cobertura do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não tem direito aos benefícios previdenciários.

Falta do período de carência

Uma das exigências para a concessão do auxílio-doença é o cumprimento de, no mínimo, 12 meses de carência.

Lembrando que carência é diferente de tempo de contribuição.

Ela representa o número mínimo de contribuições mensais necessárias para obter o benefício, enquanto o tempo de contribuição é o período exato entre a data de início e a data de término da atividade remunerada exercida.

Por exemplo, se um segurado permanece em uma empresa de 31 de janeiro de 2024 a 5 de abril de 2024, ele possui quatro meses de carência (de janeiro a abril), mas somente 2 meses e 6 dias de contribuição.

Se você não tiver cumprido os 12 meses de recolhimento exigidos, não poderá receber o auxílio-doença.

No entanto, há algumas exceções: pessoas com as doenças listadas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001 são isentas de carência para solicitar benefícios por incapacidade.

Essas são as enfermidades que entram na regra:

  • Hanseníase;
  • Tuberculose ativa;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira ou visão monocular;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

 Indeferido (negado) por não possuir incapacidade laborativa

Outro motivo para o auxílio-doença indeferido é a constatação, por perícia médica ou análise documental, de que o segurado não está incapacitado para executar seu trabalho.

Nesse caso, é preciso contar com a ajuda de um advogado para analisar o caso mais a fundo e entender as razões para a negativa do INSS.

Negado por atestado médico não estar conforme as regras do INSS

Outra razão comum para ter o indeferimento do pedido de auxílio-doença no INSS é a apresentação de um atestado médico fora das normas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Isso pode ocorrer com outros documentos, como laudos e exames, ou quando o segurado apresenta uma versão diferente do que diz a documentação.

Por padrão, os atestados devem conter:

  • nome do médico;
  • número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) válido;
  • data e hora da emissão do atestado;
  • assinatura e carimbo do médico;
  • quantidade de dias de afastamento.

Negado por recolhimento previdenciário abaixo do salário mínimo

Desde 2019, o recolhimento de INSS abaixo do valor do salário mínimo não é considerado para fins de direito a benefícios previdenciários.

Atualmente, o valor mínimo a ser pago por contribuintes individuais é de 11% do salário mínimo de R$ 1.412 (valor referente a 2024). Então, o contribuinte deve pagar, ao menos, R$ 155,32.

A exceção fica por conta dos contribuintes facultativos de baixa renda, que podem contribuir com apenas 5% do salário mínimo (R$ 70,60 em 2024) para ter direito aos principais benefícios.

Então, se você está recolhendo abaixo do mínimo por qualquer motivo, precisa complementar as contribuições para ter direito ao auxílio-doença e outros benefícios do INSS.

5.          Como proceder em caso de auxílio-doença indeferido?

Depois de ter seu auxílio-doença indeferido, você tem algumas opções para tentar reverter essa decisão.

Pedido de reconsideração

A primeira é entrar com um pedido de reconsideração (PR) solicitando uma nova perícia médica para reavaliar seu caso.

O pedido deve ser feito em até 30 dias após o indeferimento, e novos exames e laudos devem ser apresentados para reforçar a comprovação da incapacidade.

Recurso administrativo

Se, mesmo assim, não adiantar, outra alternativa é entrar com um recurso de benefício por incapacidade, que é um mecanismo administrativo junto ao INSS.

No entanto, esses processos costumam ser demorados e não há garantia de que a negativa será revertida.

Ação judicial

Se o recurso administrativo não resolver o problema, saiba que é possível entrar com uma ação judicial. Isso significa levar o caso ao sistema judiciário para que um juiz analise a situação e tome uma decisão. Para fazer isso, é fundamental consultar um advogado especializado em direito previdenciário.

Qual o tempo do processo administrativo ou judicial?

O tempo de um processo administrativo ou judicial pode variar bastante. Processos administrativos geralmente são mais rápidos, podendo durar de alguns dias até alguns meses.

Processos judiciais são mais complexos e dependem do tipo de caso, da instância do tribunal e do volume de trabalho do judiciário, podendo levar de meses a vários anos até uma decisão final.

         6.  Como saber se o auxílio-doença foi indeferido?

 

Para ter essa ciência, você pode acessar o portal Meu INSS ou o aplicativo para smartphones. Após fazer o login, procure pela carta de notificação de decisão ou verifique o status do seu pedido. Se precisar de ajuda, ligue para o número 135.

Quando o INSS dá indeferido, quem paga?

Se o INSS indeferiu o auxílio-doença, o empregador é responsável por continuar pagando o salário do empregado se este ainda estiver incapacitado para o trabalho e dentro do período de estabilidade, normalmente até 15 dias.

Se a incapacidade se estender, além disso, o trabalhador pode recorrer da decisão.

Quando há indeferimento do auxílio-doença, é necessário voltar a trabalhar?

Se o INSS indefere o auxílio-doença e você não se sente capaz de trabalhar, não é obrigatório voltar imediatamente. Converse com seu empregador e considere buscar uma segunda opinião médica ou recorrer da decisão do INSS.

 

7. Como o Dr Henrique Miraflores poderá te ajudar com o auxílio-doença indeferido?

Se você teve o auxílio-doença indeferido, pode contar com o apoio profissional de um advogado previdenciário!

Somente um advogado especializado em INSS poderá orientar você sobre a documentação e o melhor caminho para comprovar sua incapacidade e, assim, conseguir o benefício.

Muitas vezes, a via judicial se revela mais eficiente do que a administrativa para esses casos, já que há jurisprudência favorável ao contribuinte em situações desse tipo.

 

8. Conclusão

Agora, você já sabe o que fazer caso tenha seu auxílio-doença indeferido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Durante esse momento delicado, é fundamental que você possa contar com a ajuda de um profissional para defender seus direitos e ir até o fim pelo benefício.

Afinal, só quem já passou por essa situação sabe como é urgente conseguir uma renda após um acidente ou uma doença incapacitante.

Ficou claro o que é um indeferimento do pedido de auxílio-doença no INSS e como recorrer dessa decisão?

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