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Benefício Assistencial (LOAS): Quem Tem Direito e Como Solicitar?

Benefício Assistencial (LOAS): Quem Tem Direito e Como Solicitar?

Benefício Assistencial (LOAS): Quem Tem Direito e Como Solicitar?

Muitos se perguntam como solicitar BPC. O BPC LOAS, diferentemente do que muitos acreditam, não é uma aposentadoria. Inclusive, existem algumas particularidades desse benefício.

Isso porque, para que se tenha direito, é necessário que o cidadão esteja dentro dos requisitos estipulados pelo próprio INSS.

Por conta disso, é preciso estar atento para não ter dores de cabeça, principalmente na hora de apresentar os documentos comprobatórios.

E aí, quer aprender mais sobre o BPC LOAS em detalhes?

Então, continue sua leitura!

 

1. O que é BPC LOAS? 

2. Quem tem direito a receber o BPC LOAS?

3. Lista de doenças que possibilitam receber o BPC/LOAS

4. O BPC é considerado uma aposentadoria? É possível se aposentar sem contribuir ao INSS?

5.  O BPC/LOAS é vitalício?

6. Quem recebe o BPC/LOAS pode contribuir com o INSS?

7. Meu filho recebe o BPC/LOAS. Eu posso trabalhar?

8. Quem recebe o BPC/LOAS pode trabalhar?

9. BPC/LOAS paga 13º?

10.  O INSS negou meu BPC/LOAS. E agora?

11. Quais são os documentos necessários para o BPC/LOAS?

12. Precisa de advogado previdenciário para solicitar o BPC LOAS?

13. Como solicitar o BPC LOAS em Porto Alegre?

14. Diferenças entre LOAS e Aposentadoria: Entenda os Benefícios

1. O QUE É BPC LOAS? 

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS), é um benefício assistencial de um salário mínimo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao cidadão em determinadas condições.

Para que o valor de um salário mínimo seja pago de forma mensal (R$1.412,00 em 2024), é necessário que algumas informações sejam comprovadas, as quais você saberá nos tópicos seguintes.

Além disso, é importante mencionar que a gestão desse benefício é realizada pelo Ministério da Cidadania, a partir da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).

Ela, por sua vez, é responsável pela devida “implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício”, segundo o Governo Federal.

Inclusive, a forma de operacionalizar essas demandas e possíveis questões futuras é do próprio INSS.

 

2. QUEM TEM DIREITO A RECEBER O BPC LOAS?


          Existem dois grupos de pessoas que tem direito ao LOAS/BPC:

 

a)   as pessoas com deficiência (PcD)

b)   e os idosos com 65 anos ou mais.

 

Ambos precisam comprovar o requisito da miserabilidade.

 

Com relação às pessoas que possuem alguma comorbidade incapacitante, é importante atestar que essa doença o impeça de realizar suas atividades do cotidiano.

Assim, impedimentos de ordem física, intelectual, mental ou até mesmo sensorial, mas que sejam de longo prazo, são formas de requerer o benefício de prestação continuada.

Importante mencionar também que, para se ter acesso ao BPC LOAS, o cidadão deverá possuir “renda por pessoa do grupo familiar maior ou igual a ¼ do salário mínimo”, segundo informações do governo brasileiro.

Além disso, as pessoas que solicitarem o benefício por conta de deficiência, deverão passar por uma avaliação social e médica no próprio INSS.

Dessa forma, podemos concluir que esse benefício é importante para que o cidadão possa viver de forma efetiva em sociedade, assegurando auxílio em diferentes situações.

Afinal, o BPC LOAS é um direito do cidadão e, como tal, deve ser respeitado e atendido!

 

3. LISTA DE QUAIS DOENÇAS POSSIBILITAM RECEBER O  BPC/LOAS:

 

Vamos relembrar: para que seja possível solicitar o BPC LOAS, as pessoas portadoras de deficiência precisam apresentar um grau de deficiência que as incapacite, fazendo com que sua participação na sociedade não seja feita de forma adequada.

Inclusive, a incapacidade gerada deve ser verificada mediante comprovação por avaliação social e médica do INSS.

Abaixo, listamos as principais doenças que possibilitam o recebimento do BPC LOAS. Veja!

·         Cardiopatias graves;

·         Cegueira;

·         Nefropatia grave;

·         Hanseníase;

·         AIDS;

·         Hepatopatia grave;

·         Osteíte deformante;

·         Doença de Parkinson;

·         Neoplasia maligna;

·         Paralisia incapacitante e irreversível;

·         Tuberculose;

·         Alienação mental;

·         Espondiloartrose anquilosante.

 

Vale ressaltar que as doenças consideradas crônicas possibilitam não só o BPC LOAS como a possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez.

Além disso, não existe, na verdade, uma lista definitiva das doenças que possibilitam a solicitação desse benefício.

Dessa forma, o ideal é que o cidadão faça o requerimento e passe por uma perícia médica, justamente para saber se tem (ou não) direito ao BPC LOAS.

 

4. O BPC É CONSIDERADO UMA APOSENTADORIA? É POSSÍVEL SE APOSENTAR SEM CONTRIBUIR AO INSS?

 

Antes de qualquer coisa, você precisa saber que não, o BPC LOAS não é aposentadoria. 

Isso porque, para que se tenha direito a esse benefício, não é necessário que o cidadão tenha contribuído para o INSS.

Além disso, importa comentar que, de forma distinta dos demais benefícios de ordem previdenciária, o BPC LOAS não paga ao cidadão o 13º salário e não deixa pensão por morte.

Nos tópicos seguintes, você verá quais são os requisitos necessários para que o Benefício de Prestação Continuada seja concedido ao cidadão.

Importante ficar atento aos critérios que o INSS estipula justamente para que o direito seja concedido de forma justa e integral.

 

 5.  O BPC/LOAS é vitalício?

 

O BPC LOAS pode ser vitalício em alguns casos, como por exemplo, no caso do idoso acima de 65 anos que não tem mais outra renda e nem venha a trabalhar mais. Entretanto, se esse idoso vem a exercer alguma atividade remunerada ou tenha condiç

 

6. Quem recebe o BPC/LOAS pode contribuir com o INSS?

 

Sim, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) podem contribuir voluntariamente para o INSS. 

 

Uma vez que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, os beneficiários podem optar por contribuir como segurados facultativos. 

 

CUIDADO! Caso você receba o BPC Loas e pague o INSS como autônomo por engano, você corre o risco de ter o seu benefício cortado.

 

7. Meu filho recebe o BPC/LOAS. Eu posso trabalhar?

 

Os pais de uma pessoa que recebe BPC/LOAS podem trabalhar, desde que a a renda per capita da família não ultrapasse o patamar de 1/4 do salário mínimo.

Assim, os pais podem trabalhar e contribuir financeiramente para a família, desde que o valor total da renda familiar, quando dividido pelo número de membros, esteja dentro do limite estipulado pela legislação para a continuidade do recebimento do BPC/LOAS.

 

8. Quem recebe o BPC/LOAS pode trabalhar?

 

Em regra, o titular do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não pode exercer atividade remunerada.

Vale novamente lembrar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado àquelas pessoas idosas ou com deficiência que não têm como se sustentar.

Portanto, se a pessoa exerce uma atividade remunerada, não tem direito ao BPC/LOAS.

No caso da pessoa com deficiência, é possível trabalhar como aprendiz sem perder o benefício.

Porém, se o contrato se tornar definitivo após 2 anos, o BPC/LOAS pode ser suspenso.

E, em caso de demissão, a pessoa pode pedir o BPC/LOAS de volta ao INSS.

 

 

9. BPC/LOAS paga 13º?

Quem recebe o BPC LOAS não recebe o décimo terceiro, pois esse benefício não é uma aposentadoria.

 

10. O INSS negou meu BPC/LOAS. E agora?

 

Infelizmente, nem sempre o BPC/LOAS é concedido quando solicitado no INSS.

 

Algumas vezes, por culpa do próprio requerente ou do INSS, o benefício é negado.

 

Normalmente, o INSS nega o BPC/LOAS por 3 motivos principais:

 

  • O requerente não apresentou todos os documentos corretamente;

 

  • O INSS considerou que o requerente não é de baixa renda;

 

  • No caso do benefício para portador de deficiência, o INSS concluiu que a deficiência não é tão grave.

 

A notícia boa é que, em todos os casos, é possível tentar reverter a decisão do INSS.

Ou seja, a decisão do INSS não é definitiva.

 

Mas isso depende de uma análise detalhada de cada situação.

 

A depender do caso, pode ser necessário um recurso ao próprio INSS ou uma ação judicial. Um bom advogado previdenciário pode ajudar a encontrar a melhor solução.

 

11. Quais são os documentos necessários para o BPC/LOAS?

 

Tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos com idade igual ou superior a 65 anos, são exigidos documentos que comprovem a condição de baixa renda. Vejamos quais são eles:

 

Comprovantes de despesas do grupo familiar: É necessário apresentar documentos que comprovem gastos como contas de luz, água, aluguel, entre outros, a fim de evidenciar a situação de baixa renda.

 

Cadastro Único (CadÚnico): Trata-se de um registro do governo federal destinado a famílias de baixa renda, podendo ser realizado no CRAS do seu Município. É importante que o CadÚnico esteja atualizado para dar entrada no benefício.

 

Documentos de identificação de todos os membros da família: É preciso apresentar a documentação de identificação de todas as pessoas que compõem a família, para verificar a renda de cada membro.

 

Importante: O grupo familiar abrange apenas os indivíduos que residem no mesmo domicílio do solicitante.

 

Além desses documentos, há outros específicos para cada situação:

 

Pessoas com deficiência:

 

- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência.

 

- Comprovantes de gastos com medicamentos e tratamentos médicos, se houver.

Importante: É essencial compreender que deficiência não deve ser confundida com incapacidade para o trabalho. Conforme a Lei 8.742, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Idosos com 65 anos ou mais:

 

- Documento de identificação para comprovar a idade.

 

Ao solicitar o BPC/LOAS no INSS, é essencial ter em mãos a documentação adequada que comprove a situação de vulnerabilidade social e baixa renda. O Cadastro Único (CadÚnico), comprovantes de despesas do grupo familiar e documentos de identificação são alguns dos principais documentos exigidos. Buscar o auxílio de um advogado previdenciário especialista em BPC é importante para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente.

 

 

12. PRECISA DE ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PARA SOLICITAR BPC LOAS?

 

Não é necessário de advogado especialista em direito previdenciário para solicitar BPC LOAS no INSS. Entretanto, é recomendável possuir um especialista para dar a melhor orientação possível. Caso o BPC LOAS seja negado pelo INSS, é necessário, em regra, contratar um advogado previdenciário para fazer um processo judicial.

 

13. COMO SOLICITAR BPC LOAS EM PORTO ALEGRE?

Em Porto Alegre, o cidadão que tem direito ao benefício deve procurar o CRAS mais próximo da sua residência: NESSE LINK, A Prefeitura informa o CRAS mais próximo de você. Lá, será atualizado o CADÚNICO.

Após isso, é recomendável possuir cadastro no MEU INSS. Através dessa plataforma, já é possível fazer o requerimento. Lembramos que se o processo for direto no INSS, não é necessária a contratação de um Advogado Previdenciário. Todavia, é sempre recomendável ter o acompanhamento de um profissional especializado para que não haja prejuízo e o processo seja encaminhado da melhor forma.

14. Diferenças entre LOAS e Aposentadoria: Entenda os Benefícios

Muitas pessoas se perguntam as diferenças das aposentadorias do INSS e do BPC Loas, por isso, fizemos um quadro comparativo:

Imagem: Freepik

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