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Por Henrique Miraflores | Advogado Previdenciário em Porto Alegre
Atualizado em julho de 2026 — com a lista oficial de provas, a regra dos 24 meses, a jurisprudência da TNU e o que fazer se o INSS negar
O INSS exige, no mínimo, dois documentos para comprovar a união estável na pensão por morte — e pelo menos um deles precisa ter sido produzido nos 24 meses anteriores ao óbito. Certidão de nascimento de filho em comum, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda com o companheiro como dependente e comprovante de mesmo domicílio estão entre as provas mais aceitas. A lista da lei é apenas exemplificativa: qualquer documento que demonstre a vida em comum pode servir.
Essa é, de longe, a maior barreira que vejo no meu dia a dia como advogado previdenciário em Porto Alegre. O casal viveu junto por 15, 20 anos. Todo mundo sabia. Os vizinhos, a família, os amigos. Mas, quando um dos dois falece, o INSS pede papel — e o companheiro sobrevivente descobre, no pior momento possível, que a vida em comum não estava documentada.
O que quase ninguém conta é o seguinte: o direito do companheiro é exatamente o mesmo do cônjuge casado. Não há diferença de tratamento na lei previdenciária. O problema nunca é o direito; é a prova.
Neste guia completo, eu explico quais documentos o INSS aceita, quantos são necessários, a regra dos 24 meses que derruba tantos pedidos, o que a Justiça decidiu sobre testemunhas e como agir se o seu pedido for negado.
Se você vive (ou viveu) em união estável e precisa garantir a pensão por morte, fica comigo até o final. Este é o tipo de conhecimento que decide se o benefício sai ou não.
União estável é a convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, estabelecida com o objetivo de constituir família — independentemente de registro em cartório ou de tempo mínimo. O conceito está no artigo 1.723 do Código Civil e é o mesmo adotado pela legislação previdenciária.
Repare nos quatro elementos que a lei exige. A convivência precisa ser pública (não escondida), contínua (sem idas e vindas constantes), duradoura (com estabilidade no tempo) e com intenção de formar família (não um namoro, ainda que longo).
Não existe exigência de morar junto sob o mesmo teto — embora, na prática, o domicílio comum seja uma das provas mais valorizadas pelo INSS. E também não existe prazo fixo: a lei não diz "dois anos" nem "cinco anos" para caracterizar a união.
Importante: a ausência de papel de cartório não afasta o direito. A união estável existe pelos fatos, não pelo registro. O registro apenas facilita a prova — e é justamente disso que trata este artigo.
Sim. Para o INSS, o companheiro ou a companheira ocupa exatamente a mesma posição do cônjuge na lista de dependentes, com dependência econômica presumida e sem qualquer diferença de tratamento. A base é o artigo 16, inciso I, da Lei nº 8.213/91.
Isso significa que companheiro e cônjuge estão juntos na primeira classe de dependentes — aquela que exclui as demais (pais e irmãos). Ambos não precisam provar que dependiam financeiramente do falecido: a lei presume essa dependência.
A única diferença entre os dois está no modo de provar o vínculo. Quem era casado apresenta a certidão de casamento e pronto: um único documento resolve. Quem vivia em união estável precisa reunir um conjunto de provas.
Fique atento! É uma desigualdade prática, não jurídica. O direito é idêntico; o esforço para demonstrá-lo é que muda. Por isso, quem vive em união estável deveria tratar a documentação da relação como um cuidado de proteção familiar — como quem faz um seguro.
Sim. A união homoafetiva dá direito à pensão por morte exatamente nas mesmas condições da união entre pessoas de sexos diferentes — sem qualquer distinção de regras, de documentos exigidos ou de duração do benefício. O direito está consolidado há mais de uma década e não admite discussão.
O marco foi o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 4.277 e da ADPF 132, em maio de 2011. O STF reconheceu, por unanimidade, a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, com os mesmos direitos e deveres das uniões heteroafetivas.
No campo previdenciário, o reconhecimento é ainda mais antigo. Desde 2000, por força de decisão judicial na Ação Civil Pública nº 2000.71.00.009347-0 — proposta justamente aqui no Rio Grande do Sul —, o INSS foi obrigado a reconhecer o companheiro ou a companheira homoafetiva como dependente. A regra foi depois incorporada às normas internas do instituto e hoje consta expressamente da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022.
Na prática, isso significa que:
| Aspecto | União homoafetiva |
|---|---|
| Posição entre os dependentes | Primeira classe, com dependência presumida |
| Documentos exigidos | Os mesmos: no mínimo dois, um dos últimos 24 meses |
| Regra dos 2 anos e 18 contribuições | Aplicam-se igualmente |
| Tabela de duração por idade | A mesma |
| Direito ao rateio com filhos | O mesmo |
Importante: o companheiro homoafetivo comprova a união com as mesmas provas de qualquer outro casal — conta conjunta, IR com o parceiro como dependente, mesmo domicílio, plano de saúde, escritura em cartório. Não existe exigência adicional, prova especial ou requisito mais rigoroso. Se algum servidor sugerir o contrário, isso é ilegal.
Fique atento! Há, porém, uma dificuldade prática que a lei não resolve sozinha. Muitos casais homoafetivos, especialmente os de gerações anteriores, viveram a relação com menos publicidade — por receio, discriminação ou falta de aceitação familiar. Como a lei exige convivência pública, isso pode dificultar a prova documental e testemunhal.
Nesses casos, valem duas orientações. Primeira: a "publicidade" exigida pela lei não significa alarde — basta que a relação fosse conhecida no círculo social do casal (amigos, vizinhos, colegas), ainda que não por toda a família. Segunda: se o casal viveu de forma mais reservada, a documentação formal (escritura de união estável, conta conjunta, IR, plano de saúde) ganha peso ainda maior — porque supre a eventual escassez de testemunhas. Formalizar em vida é, para esses casais, uma proteção especialmente valiosa.
O INSS exige, no mínimo, dois documentos que comprovem a união estável — e um deles precisa ter sido produzido nos 24 meses anteriores à data do óbito. A exigência de início de prova material foi introduzida pela Medida Provisória nº 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019.
A regra dos dois documentos vale para a via administrativa (o pedido feito diretamente no INSS). Ela vem do artigo 16, §5º, da Lei nº 8.213/91, que passou a exigir prova documental para o reconhecimento da união estável e da dependência econômica.
Um detalhe que ajuda muito e quase ninguém sabe: dois documentos do mesmo tipo já cumprem a exigência. Se o casal teve dois filhos, as duas certidões de nascimento contam como duas provas.
Importante: o número mínimo é dois, mas o número ideal é o maior possível. Na prática, quanto mais provas e mais variadas, maior a chance de aprovação — e menor o risco de o analista considerar o conjunto insuficiente. Não pare nos dois se você tem dez.
A lista de documentos aceitos pelo INSS está no artigo 180 da Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022 — mas ela é apenas exemplificativa, o que significa que outras provas também valem. Nenhum documento é obrigatório; nenhum é proibido.
Veja o rol previsto na norma:
| Documento aceito pelo INSS |
|---|
| Certidão de nascimento de filho havido em comum |
| Certidão de casamento religioso |
| Declaração de Imposto de Renda do segurado, com o interessado como dependente |
| Disposições testamentárias |
| Declaração especial feita perante tabelião (escritura de união estável) |
| Prova de mesmo domicílio |
| Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil |
| Procuração ou fiança reciprocamente outorgada |
| Conta bancária conjunta |
| Registro em associação de qualquer natureza, com o interessado como dependente |
| Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados |
| Apólice de seguro em que o segurado seja o instituidor e o interessado o beneficiário |
| Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, com o segurado como responsável |
| Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente |
| Declaração de não emancipação do dependente menor de 21 anos |
| Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar |
Fique atento! Aquele último item da lista — "quaisquer outros documentos" — é o mais importante de todos. Ele deixa a porta aberta para provas que a norma nem imaginou: plano de saúde com o companheiro como dependente, contrato de aluguel em nome dos dois, cartão de visita em hospital, correspondência bancária no mesmo endereço. Se o papel mostra vida em comum, ele serve.
Pelo menos um dos documentos apresentados precisa ter sido produzido nos 24 meses anteriores ao óbito do segurado — e é justamente esse requisito que causa a maior parte das negativas. Provas antigas, sozinhas, não sustentam o pedido na via administrativa.
A lógica do INSS é esta: o conjunto de provas precisa demonstrar que a união existia até o falecimento, e não apenas que existiu em algum momento do passado. Um documento recente ancora a relação no tempo presente.
O problema é frequente. Imagine um casal que viveu junto por 25 anos: a certidão de nascimento do filho é de 1998, a escritura da casa é de 2005, a conta conjunta foi aberta em 2010. Tudo antigo. Se nenhum documento dos últimos dois anos aparecer, o pedido tende a ser indeferido — mesmo com uma vida inteira compartilhada.
Atenção! A solução costuma estar em documentos que se renovam sozinhos e que as pessoas nem enxergam como prova: a fatura de energia elétrica ou de água do mês passado no endereço comum, o extrato recente da conta conjunta, a declaração de Imposto de Renda do último exercício, o cartão do plano de saúde vigente, a correspondência bancária recente. São documentos "vivos" — e valem mais que os antigos para essa exigência específica.
As provas de vida financeira compartilhada são as que mais pesam na análise do INSS, porque demonstram confiança mútua e comunhão patrimonial — elementos difíceis de forjar. Elas mostram que o casal dividia dinheiro, dívidas e responsabilidades.
As principais:
| Prova financeira/patrimonial | O que ela demonstra |
|---|---|
| Conta bancária conjunta | Comunhão de recursos e confiança recíproca |
| Declaração de IR com o companheiro como dependente | Reconhecimento formal da dependência perante o Fisco |
| Financiamento ou contrato assinado em conjunto | Assunção conjunta de obrigações de longo prazo |
| Procuração ou fiança outorgada de um para o outro | Confiança em atos da vida civil |
| Plano de saúde com o companheiro como dependente | Vínculo reconhecido perante terceiros |
| Apólice de seguro com o companheiro como beneficiário | Intenção de proteger o parceiro |
| Escritura ou financiamento de imóvel em nome dos dois | Patrimônio construído em comum |
| Compras de valor feitas pelos dois (móveis, veículos) | Construção conjunta do lar |
Importante: entre todas, a declaração de Imposto de Renda apontando o companheiro como dependente e a conta bancária conjunta são as que costumam ter mais força — porque envolvem instituições formais e não são atos triviais. Ninguém coloca alguém como dependente no IR ou abre conta conjunta por acaso.
A prova de domicílio comum é uma das mais valorizadas pelo INSS e pode ser feita por qualquer documento que vincule os dois ao mesmo endereço — contas de consumo, contrato de aluguel, correspondências e cadastros. Morar sob o mesmo teto não é requisito legal da união estável, mas é um forte indicador dela.
As provas de domicílio mais usadas:
Fique atento! Uma estratégia simples e eficaz: se as contas da casa estão todas em nome de um só, vale distribuí-las. Deixe a energia no nome de um e a água no do outro, no mesmo endereço. Isso cria, mês a mês, prova automática de domicílio comum — inclusive dentro da janela dos 24 meses.
Sim. Fotos, publicações em redes sociais e conversas de WhatsApp são provas válidas e, na prática, costumam ter grande força de convencimento — especialmente quando revelam a rotina, os planos e a intimidade do casal. Elas entram como reforço do conjunto probatório.
Essas provas têm uma virtude que os documentos formais não têm: elas mostram a vida acontecendo. Uma conversa de WhatsApp em que o casal fala das contas do mês, do médico do filho e do almoço de domingo diz mais sobre uma família do que muitos papéis.
O que costuma funcionar bem:
Atenção! Duas ressalvas honestas. Primeiro: essas provas dificilmente sustentam um pedido sozinhas na via administrativa — elas complementam os documentos formais. Segundo: na Justiça, o peso delas cresce muito, porque o juiz analisa o conjunto e a verossimilhança da relação. Guarde tudo, mas não conte só com isso.
Não. Na via administrativa, testemunhas sozinhas não são aceitas: a lei exige início de prova material, ou seja, ao menos um documento. Na Justiça, a régua depende da data do óbito, conforme decidiu a Turma Nacional de Uniformização (TNU). Essa distinção é decisiva para a sua estratégia.
Veja como funciona em cada cenário:
| Situação | O que vale como prova |
|---|---|
| Pedido no INSS (via administrativa) | Exige documentos (mínimo 2, um deles dos últimos 24 meses). Testemunha é só reforço |
| Óbito ocorrido antes de 18/01/2019 (na Justiça) | A prova exclusivamente testemunhal pode bastar — Súmula 63 da TNU |
| Óbito ocorrido a partir de 18/01/2019 (na Justiça) | Exige início de prova material contemporâneo aos fatos — Tema 371 da TNU |
A data de corte é a da Medida Provisória nº 871/2019, que entrou em vigor em 18 de janeiro de 2019 e passou a exigir a prova documental. Antes dela, a Súmula 63 da TNU consolidava o entendimento de que a comprovação da união estável e da dependência econômica dispensa início de prova material.
Depois dela, o Tema 371 da TNU firmou que, para os óbitos posteriores, mesmo no processo judicial se exige início de prova material — embora a jurisprudência admita flexibilizar a janela dos 24 meses quando o conjunto probatório é robusto.
Importante: o resumo prático é este — guarde sempre algum documento. Uma testemunha forte ajuda muito e pode ser decisiva na Justiça, mas, sozinha, dificilmente garante o benefício hoje. E, no INSS, não garante nunca.
Não necessariamente. A escritura pública de união estável é uma prova importante, mas o INSS costuma não aceitá-la isoladamente — sobretudo quando lavrada pouco antes do óbito ou depois dele. Ela precisa vir acompanhada de outras provas.
A razão é compreensível: a escritura registra uma declaração das partes, não um fato verificado pelo tabelião. O cartório atesta que as pessoas disseram viver em união estável, não que elas efetivamente viviam.
Por isso, o INSS analisa a data e o contexto. Uma escritura lavrada há dez anos, somada a contas de consumo e conta conjunta, tem enorme força. Já uma escritura lavrada às vésperas do falecimento, sem nenhuma outra prova, levanta suspeita e costuma ser insuficiente.
Fique atento! Isso não significa que você não deva fazer a escritura — pelo contrário, faça. Ela é uma das melhores provas disponíveis e organiza a situação jurídica do casal, inclusive para questões de herança. Só não conte com ela como prova única.
Não existe tempo mínimo de união estável para ter direito à pensão por morte — mas existe um tempo mínimo para que ela dure mais de 4 meses. A distinção é sutil e faz toda a diferença no bolso.
Funciona assim: qualquer companheiro que comprove a união recebe a pensão. Porém, se a união (ou o casamento) tiver menos de 2 anos na data do óbito, ou se o falecido tiver menos de 18 contribuições ao INSS, o benefício é pago por apenas 4 meses — e depois cessa.
Cumpridos os dois requisitos (2 anos de união e 18 contribuições), a duração passa a seguir a tabela por idade, que veremos no próximo tópico.
Atenção! Existe uma exceção poderosa: quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, essas duas exigências são dispensadas. Nesses casos, mesmo uma união de poucos meses garante a pensão pela duração completa da tabela. É uma regra que muita gente desconhece e que pode transformar 4 meses em uma pensão vitalícia.
A duração da pensão por morte do companheiro depende da idade dele na data do óbito: quem tem 45 anos ou mais recebe pensão vitalícia; abaixo disso, a duração varia de 3 a 20 anos. A tabela vem da Lei nº 13.135/2015.
Veja os prazos aplicáveis aos óbitos ocorridos a partir de 2021:
| Idade do companheiro na data do óbito | Duração da pensão |
|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos |
| De 22 a 27 anos | 6 anos |
| De 28 a 30 anos | 10 anos |
| De 31 a 41 anos | 15 anos |
| De 42 a 44 anos | 20 anos |
| 45 anos ou mais | Vitalícia |
Repare que a tabela só se aplica a quem cumpriu os dois requisitos do tópico anterior (2 anos de união e 18 contribuições) ou a quem se enquadra na exceção do acidente.
Importante: a idade considerada é a da data do óbito, não a da data do pedido. Alguém que tinha 44 anos quando o companheiro faleceu recebe 20 anos de pensão, mesmo que faça o requerimento aos 46. Um único dia de diferença na data do óbito pode separar 20 anos de uma pensão vitalícia.
A pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do falecido, acrescida de 10% por cada dependente, até o limite de 100%. Em 2026, o valor nunca pode ser inferior ao salário mínimo de R$ 1.621,00 nem superior ao teto do INSS, de R$ 8.475,55. A fórmula está no artigo 23 da Emenda Constitucional 103/2019.
O cálculo tem duas etapas. Primeiro, encontra-se o valor base: se o falecido já era aposentado, é o valor da aposentadoria dele; se ainda não era, calcula-se uma aposentadoria "ficta" (60% da média das contribuições, mais 2% por ano que exceder 20 anos para homens ou 15 anos para mulheres).
Depois, aplica-se a fórmula das cotas sobre esse valor base:
| Situação familiar | Percentual da pensão |
|---|---|
| Companheiro(a) sozinho(a) | 60% (50% + 10%) |
| Companheiro(a) + 1 filho menor | 70% (50% + 10% + 10%) |
| Companheiro(a) + 2 filhos menores | 80% |
| Companheiro(a) + 4 filhos menores | 100% (limite máximo) |
Fique atento! Existe uma exceção importante que eleva bastante o valor: quando a morte decorre de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor base é de 100% da média das contribuições, sem o redutor dos 60%. É a mesma lógica que dispensa os 2 anos de união e as 18 contribuições nesses casos — a lei protege mais quem morreu por causa do trabalho.
Quando há mais de um dependente da mesma classe — por exemplo, o companheiro e os filhos menores de 21 anos —, a pensão é dividida em partes iguais entre todos, e não proporcionalmente às cotas de cada um. Cada dependente recebe uma fração idêntica do valor total.
Funciona assim: primeiro calcula-se o valor total da pensão (50% + 10% por dependente); depois, esse montante é dividido igualmente entre os dependentes habilitados.
Um exemplo: se a pensão total é de 80% (companheira + 2 filhos menores) e o valor base era de R$ 3.000,00, a pensão soma R$ 2.400,00 — divididos em três partes iguais de R$ 800,00.
E quando um dependente perde a condição (o filho completa 21 anos, por exemplo)? A cota dele de 10% é extinta e não é redistribuída aos demais. O valor total da pensão diminui, e os remanescentes dividem o novo montante.
Importante: um ponto delicado e frequente. Se houver um cônjuge separado de fato (mas não divorciado) e um companheiro, ambos podem disputar a mesma pensão — e o INSS costuma suspender o pagamento até que a situação seja resolvida. Nessas disputas, a comprovação de quando a separação de fato ocorreu e de que a nova união era a real entidade familiar torna-se o centro do caso.
Se o falecido era casado no papel mas vivia separado de fato, o companheiro tem direito à pensão, desde que comprove a união estável no período. Já as uniões simultâneas — o casamento e a união estável coexistindo — não são reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal para fins de rateio da pensão. São duas situações bem diferentes.
Separação de fato. É a situação mais comum: a pessoa nunca se divorciou formalmente, mas há anos vivia com outra. Aqui, o companheiro tem direito à pensão — bastando comprovar a união estável e, se possível, a separação de fato do casamento anterior. A certidão de casamento antiga não impede o benefício.
Uniões simultâneas. É quando alguém mantém, ao mesmo tempo, um casamento (ou união) e outra relação paralela. O STF, ao julgar o Tema 529 de repercussão geral, decidiu pela impossibilidade de reconhecimento de união estável concomitante a casamento ou a outra união estável, para fins previdenciários — afastando o rateio da pensão entre as duas.
Fique atento! A fronteira entre "separação de fato" e "união simultânea" é onde a maioria desses casos se decide. Se o falecido ainda mantinha vida em comum com o cônjuge, a tese da separação de fato cai. Por isso, provar quando a separação de fato aconteceu costuma ser tão importante quanto provar a nova união.
Sim. A união estável pode ser reconhecida após o falecimento do companheiro, tanto na via administrativa (com os documentos) quanto na judicial (com a ação de reconhecimento de união estável post mortem). A morte não apaga a relação que existiu.
Na prática, é exatamente isso que acontece na maioria dos casos: as pessoas não formalizam a união em vida e, quando o companheiro falece, precisam demonstrar o vínculo retroativamente.
O caminho depende da força das provas. Com documentação razoável, o próprio pedido no INSS costuma resolver. Sem documentos suficientes, entra-se com ação judicial — onde é possível produzir prova testemunhal e o juiz analisa o conjunto da relação.
Importante: a ação de reconhecimento de união estável post mortem pode tramitar na Justiça Estadual (para efeitos civis, como herança) ou o reconhecimento pode ser feito incidentalmente na ação previdenciária, na Justiça Federal. A estratégia depende do caso — e do que mais se pretende obter além da pensão.
O pedido de pensão por morte é feito de forma totalmente digital, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135 — e deve ser protocolado em até 90 dias do óbito para garantir os valores retroativos. Veja o caminho:
Passo 1 — Reúna a documentação. Separe a certidão de óbito, os seus documentos pessoais, os documentos do falecido (CPF, CNIS ou carteira de trabalho, comprovante de aposentadoria se houver) e, principalmente, todas as provas da união estável organizadas em ordem cronológica.
Passo 2 — Acesse o Meu INSS. Entre em meu.inss.gov.br ou no aplicativo, com a sua conta gov.br. Se não tiver, é possível criar na hora.
Passo 3 — Localize o serviço. Busque por "Pensão por Morte" e selecione a opção de novo requerimento (urbano ou rural, conforme o caso).
Passo 4 — Preencha e anexe. Informe os dados do falecido e a sua condição de companheiro(a), e anexe todos os documentos digitalizados ou fotografados com nitidez.
Passo 5 — Escolha o banco de recebimento. Você indica a instituição financeira e a forma de recebimento (conta-corrente, poupança social digital ou cartão magnético).
Passo 6 — Acompanhe o pedido. Pelo próprio Meu INSS, você acompanha o andamento e responde a eventuais exigências dentro do prazo.
Atenção! O prazo de 90 dias é o detalhe financeiro mais importante de todo o processo. Pedidos protocolados dentro dele geram pagamento retroativo à data do óbito. Depois disso, o benefício só é devido a partir da data do requerimento — e todo o período anterior se perde para sempre. Para filhos menores e incapazes, o prazo não corre da mesma forma, mas, para o companheiro, ele é implacável.
A negativa do INSS por falta de prova não encerra o seu direito. Você tem três caminhos: fazer um novo pedido com mais documentos, apresentar recurso administrativo em 30 dias ou ingressar com ação judicial. Muitas negativas por documentação são revertidas.
Os três caminhos, com suas vantagens:
Novo requerimento. É o mais rápido quando a primeira tentativa tinha provas de menos e você conseguiu reunir mais. A desvantagem: a data de início do benefício passa a ser a do novo pedido, o que pode custar retroativos.
Recurso administrativo. O caso é reanalisado pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão independente. O prazo é de 30 dias da ciência da negativa, e é possível juntar documentos novos. Se provido, o benefício retroage à data do pedido original.
Ação judicial. Em Porto Alegre, na Justiça Federal — Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. É onde a régua da prova é mais flexível: cabe prova testemunhal, provas indiretas pesam mais e o juiz analisa o conjunto da relação, não uma lista de requisitos.
Fique atento! Nas negativas por união estável não comprovada, a via judicial costuma ser especialmente eficaz. O INSS aplica a lei ao pé da letra; a Justiça olha para a vida real. É comum que uniões inegáveis, negadas por falta de um papel dos últimos 24 meses, sejam reconhecidas no Judiciário.
A maioria das negativas de pensão por união estável decorre de erros que poderiam ter sido evitados — muitos deles ainda em vida. Reuni os mais frequentes que vejo na prática:
| Erro | Consequência |
|---|---|
| Não ter nenhum documento dos últimos 24 meses | Negativa quase certa na via administrativa |
| Apresentar só a escritura de união estável | O INSS costuma considerar prova isolada insuficiente |
| Contar apenas com testemunhas | Não são aceitas sozinhas no INSS |
| Deixar todas as contas da casa em nome de um só | Perde-se a prova automática de domicílio comum |
| Não declarar o companheiro como dependente no IR | Perde-se uma das provas mais fortes disponíveis |
| Apresentar poucos documentos por achar que "dois bastam" | Conjunto frágil aumenta o risco de indeferimento |
| Desistir após a primeira negativa | Abre-se mão de um direito que a Justiça costuma reconhecer |
| Perder o prazo de 90 dias para o requerimento | Perda dos valores retroativos à data do óbito |
Importante: o erro mais caro é o último. O pedido feito em até 90 dias do óbito garante o pagamento retroativo à data do falecimento. Depois disso, o benefício só é devido a partir do requerimento — e todo o período anterior se perde.
Para tornar tudo concreto, vou usar dois casos fictícios de moradores de Porto Alegre e região.
Ivone viveu 22 anos com o companheiro, que faleceu em 2026. Eles nunca se casaram nem fizeram escritura. No primeiro momento, ela achou que não tinha nada.
Ao organizar a documentação, apareceram: a certidão de nascimento da filha em comum (de 2005), a fatura de energia elétrica em nome dele e a de água no nome dela, ambas do mesmo endereço e do mês anterior ao óbito, o cartão do plano de saúde em que ela constava como dependente (vigente) e a declaração de IR dele do último exercício, com ela como dependente.
Resultado: quatro provas, sendo três dentro da janela dos 24 meses. A pensão foi concedida na via administrativa. Como Ivone tinha 58 anos na data do óbito e a união superava 2 anos, a pensão é vitalícia.
Ademar viveu 9 anos com a companheira, falecida em 2026. Tinham vida em comum evidente, mas os únicos documentos eram antigos: um contrato de aluguel de 2018 e fotos de família.
O INSS negou o pedido, por falta de documento dos últimos 24 meses. Na ação judicial, foram apresentados os documentos antigos, conversas de WhatsApp da rotina do casal, publicações em redes sociais e três testemunhas (vizinhos e um colega de trabalho).
O juiz reconheceu a união estável com base no conjunto probatório e concedeu a pensão, retroativa à data do requerimento administrativo. Com 47 anos na data do óbito, Ademar também garantiu a pensão vitalícia.
Todos os nomes e situações são fictícios e têm fins exclusivamente educativos. Cada caso real deve ser analisado individualmente.
Na pensão por união estável, a diferença entre a concessão e a negativa quase nunca está no direito — está na forma de montar e apresentar a prova. É exatamente aí que a orientação especializada faz diferença.
Um advogado previdenciário em Porto Alegre pode te ajudar a: identificar provas que você nem sabia que tinha, verificar se o conjunto atende à regra dos 24 meses, organizar a documentação na ordem que o INSS espera, avaliar se vale mais a pena um novo pedido ou a ação judicial e conduzir o processo com a produção de prova testemunhal.
Eu costumo dizer que, nesses casos, o advogado atua quase como um arqueólogo: a prova quase sempre existe — está numa gaveta, num aplicativo de banco, num cadastro antigo de hospital. O trabalho é encontrá-la e apresentá-la de forma convincente.
Em causas previdenciárias, os honorários costumam ser fixados sobre os valores obtidos, no modelo de êxito. Na maioria dos casos, você não paga nada antecipadamente.
Recapitulando: o INSS exige no mínimo dois documentos para comprovar a união estável na pensão por morte, sendo pelo menos um dos últimos 24 meses antes do óbito. A lista da lei é exemplificativa — qualquer prova de vida em comum serve. O direito do companheiro é idêntico ao do cônjuge; só a prova é mais trabalhosa.
Os pontos que você precisa guardar: a união estável não exige cartório nem prazo mínimo; dois documentos do mesmo tipo já contam; o requisito dos 24 meses derruba a maioria dos pedidos; testemunhas não bastam sozinhas no INSS (Tema 371 da TNU); e a negativa administrativa é frequentemente revertida na Justiça.
Se há uma mensagem que eu gostaria de deixar, é esta, e ela vale para quem vive em união estável hoje: documente a sua relação enquanto os dois estão aqui. Coloque as contas da casa nos dois nomes. Abra uma conta conjunta. Declare o companheiro como dependente no IR. Faça a escritura. Não é burocracia — é proteção para quem fica.
Eu vejo, todos os meses, pessoas que dividiram uma vida inteira e ficaram sem a pensão por falta de um papel. É uma injustiça evitável, e evitá-la custa pouco.
Se você perdeu o companheiro ou a companheira e tem dúvidas sobre como comprovar a união, ou teve o pedido negado pelo INSS, procure um advogado previdenciário de confiança para analisar o seu caso. Espero ter ajudado nesse momento tão difícil. Um abraço, e conte comigo.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica individualizada. Todos os exemplos de pessoas e situações são fictícios e criados com fins educativos. Para análise da sua situação específica, entre em contato com a Henrique Miraflores Sociedade Individual de Advocacia — atuamos com direito previdenciário em Porto Alegre e região metropolitana.
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Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial (Google Gemini).
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