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Muitas pessoas se perguntam se é possível revisar o valor das suas aposentadorias. O nosso objetivo nesse artigo é esclarecer as principais dúvidas a respeito desse tema da forma mais simples possível.
Tudo começa no âmbito administrativo, ou seja, no INSS. Quando há a concessão da aposentadoria, o órgão tem o dever, por força da lei, de assegurar ao trabalhador o melhor benefício a que ele faz jus. Entretanto, isso dificilmente ocorre na prática, podendo o valor da aposentadoria do cidadão ficar bem abaixo do que ele realmente tinha direito por inúmeros motivos diferentes.
Com isso, surgem diversas dúvidas, como as seguintes:
Em quais hipóteses é possível fazer o pedido de revisão?
Há duas hipóteses de revisão: de fato e de direito.
A primeira diz respeito às situações individuais de cada pessoa (como inclusão de vínculos trabalhados sem carteira assinada, de períodos especiais com apresentação de PPP, trabalhos rurais, correção de salários decorrentes de processos trabalhistas, etc).
A segunda hipótese diz respeito a situações genéricas, nas quais valem para uma grande quantidade de pessoas, como a revisão do IRSM e a Tese da Revisão da Vida Toda.
Há o risco de diminuir o valor do meu benefício?
Há a pequena possibilidade de o INSS ter calculado o benefício original em um valor maior do que deveria. Nesse caso, a aposentadoria será fatalmente diminuída, mas ressalta-se que tal hipótese é difícil de ocorrer. Nesse caso, o INSS tem 10 anos para rever esses valores, salvo nos casos de má-fé, quando não há prazo.
Qual o prazo que eu tenho para fazer o pedido de revisão?
Em regra, o prazo para fazer o pedido de revisão é de 10 anos. A exceção se dá, entre outros casos, quando não foi juntado algum documento que comprove determinado vínculo ou atividade no processo original de aposentadoria no INSS.
Deixo de receber o benefício durante o processo revisional?
Não. Durante o processo de revisão de aposentadoria, o beneficiário do INSS segue recebendo normalmente. A boa notícia é que se houver sucesso no processo revisional, há o recebimento dos valores retroativos relativos, em regra, aos últimos 5 anos.
Preciso de advogado para fazer o pedido?
Em tese, se a revisão ocorrer exclusivamente no âmbito do INSS, não há a exigência de que o aposentado busque o auxílio de um profissional. Todavia, o tema é bastante complexo, sendo muitos dos casos tendo que ser resolvidos obrigatoriamente na justiça.
Recomenda-se, nesse sentido, que haja a busca por um advogado previdenciário para que o caso seja solucionado da melhor forma possível.
Mudou alguma coisa com a Reforma da Previdência (11/2019)?
Ressalta-se que mesmo com a Reforma da Previdência já estando em vigor desde novembro/2019, caso o trabalhador já tenha completado todos os requisitos para o preenchimento de algum benefício antes dessa data, haverá o direito de obtê-lo, inclusive calculado da forma antiga - que é bem mais favorável - não podendo ser prejudicado nesse sentido.
Os períodos trabalhados em condições insalubres e perigosas (especiais), por exemplo, não alteram em nada para fins de reconhecimento. Isso significa que há, inclusive, a possibilidade de conversão dos períodos trabalhados em condições especiais para tempo comum, desde que tenha ocorrido o trabalho nessa situação anteriormente à reforma.
Sendo assim, é necessário avaliar em cada situação qual o tipo de revisão que se enquadra no benefício de cada aposentado.
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