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Leia abaixo o texto oferecido por um Advogado Previdenciário em Porto Alegre, Dr Henrique Miraflores.
Com as novas mudanças na lei, são muito comuns os questionamentos de como a aposentadoria é calculada. Vamos responder, nesse artigo, de acordo com o INSS, aglumas dúvidas comuns de como era e como são feitos os cálculos após a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13/11/2019.
É possível calcular a aposentadoria?
Existe sim a possibilidade de calcular a aposentadoria, realizando uma projeção do valor que será recebido pelo segurado após a concessão do benefício. Contudo, para fazer isso é preciso partir de uma análise minuciosa do histórico de todas as contribuições realizadas. Assim, sugerimos fortemente que você solicite auxílio do advogado previdenciário da sua confiança.Dentre os esclarecimentos sobre como calcular a aposentadoria, um é fundamental. Muitos acreditam que a contribuição no teto durante os últimos anos de atividade vão conseguir garantir uma boa aposentadoria, mas isso quase nunca é verdade. A razão para o valor não se manter no teto com esse período contributivo no final da carreira é porque o cálculo do valor da aposentadoria é feito com base na média salarial.Antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, essa média dos salários era feita através da soma de 80% dos mais altos salários recebidos ao longo da vida do segurado. A partir da Reforma, a média será calculada com todos os períodos de contribuição do segurado, o que resultará em uma média ainda menor. Por isso é necessário verificar se você possuia direito adquirido antes de 13/11/2019.
Como calcular aposentadoria: Chegando ao valor do benefício.
Primeiramente, devem ser listados todos os períodos contribuídos (períodos não contribuídos não entram, exceto em caso de regularização de débito de empresários ou autônomos). Após, basta somar e fazer a média aritmética simples a partir dessa soma. Entretanto, você deve ficar atento, pois todos os salários de contribuição deverão ser atualizados para o dia em que você estiver fazendo o cálculo em si. Feita essa média, quer dizer que esse será o valor do benefício? Não. Isso porque, com a Reforma, para quem cumprir os requisitos da aposentadoria por idade, o cálculo será de 60% do valor dessa média de salários que foi calculada. Se você quiser aumentar esse valor, é preciso ter mais anos de contribuição além de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens). Desta forma, a partir do 21º ano de contribuição se aumenta 2% no valor da aposentadoria. Em consequência, para contar com 100% do valor desta média é necessário completar 40 anos de contribuição, no caso do homem.
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