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O que é pedágio na aposentadoria?
Esse conceito tem destaque nas discussões sobre a Reforma da Previdência de 2019, pois representa uma solução para aqueles que estavam próximos de se aposentar.
Sim, isso mesmo… O pedágio é uma maneira de suavizar o impacto das novas regras, mas suas especificidades podem variar.
A moral do pedágio é fazer que, quando há uma mudança na lei, a legislação nova não seja nem tão ‘’fácil’’de ser cumprida por aqueles que estão perto de se aposentar e nem tão difícil quanto a lei nova. Seria um meio-termo.
Com diferentes tipos de pedágios, então, é fundamental entender como essas mudanças podem afetar o tempo de contribuição necessário para garantir uma aposentadoria adequada.
Neste texto, vamos explicar as principais características e implicações do pedágio nas aposentadoria. Confira os detalhes!
1. O que é pedágio na aposentadoria?
2. O que é pedágio de 50% na aposentadoria?
3. O que é pedágio de 100% na aposentadoria?
4. Como funciona o pedágio para se aposentar (requisitos)?
5. Como calcular a aposentadoria com pedágio?
Na prática, o pedágio é uma “ponte” que liga as regras antigas às novas impostas pela Reforma da Previdência de 2019. Dessa forma, o pedágio faz com que aqueles que estavam perto de se aposentar não sejam tão impactados pelas alterações nas regras.
Além disso, é importante frisar que existem diferentes tipos de pedágios, como os que vamos explicar daqui em diante. Importante afirmar que o ''pagamento'' de pedágio não significa necessariamente um valor em dinheiro, mas sim em tempo de contribuição.
O pedágio de 50% na aposentadoria é uma modalidade que exige do segurado 50% a mais de tempo de contribuição que faltaria para se aposentar, desde que ele estivesse a até dois anos de se aposentar, segundo as regras antigas.
Essa regra foi feita para quem estava muito perto de se aposentar em 2019. É preciso que o homem possua 33 anos de contribuição e mulher, 28 anos, em 12/11/2019 e ainda contribua por um período de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos, o homem, e a mulher, 30. Parece difícil, mas é simples, conforme os exemplos:
# João tinha 34 anos de contribuição em 11/2019. Ele precisará trabalhar mais 1 ano para completar 35 anos e mais 6 meses (50%), para se aposentar, totalizando um ano e seis meses a contar de 12/11/2019.
# Maria possuía 28 anos de contribuição em 11/2019. Ela precisará trabalhar mais dois anos para completar 30 anos, e mais 1 ano (50%) para se aposentar, totalizando 3 anos a contar de 12/11/2019.
Na hipótese dessa regra de transição, ambas as aposentadorias serão calculadas com o fator previdenciário, o que reduz o valor do benefício na maioria dos casos.
Já o pedágio de 100% dobra o tempo que faltava para o trabalhador se aposentar. Nesse caso, o trabalhador precisa cumprir 100% do tempo que faltava para completar 35 anos, homem, ou 30, se mulher, em 12/11/2019.
Por exemplo: João tinha 34 anos de contribuição em 12/11/2019. Faltava 1 ano para ele completar 35 anos. Nesse caso, o pedágio de 100% seria 1 ano (pois faltava 1 ano). Então, ele precisa de 36 anos completos para se aposentar pelo regra do pedágio de 100%, além de 60 anos de idade.
Agora que você já sabe o que é pedágio na aposentadoria, podemos falar sobre os requisitos. Para se aposentar utilizando a regra de pedágio, é preciso atender a determinados requisitos.
Primeiro, o trabalhador deve se enquadrar nas regras transitórias estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Além disso, para o pedágio de 50%, é necessário ter cumprido 28 anos de contribuição (se mulher) e 33 anos (se homem), antes da reforma. Já para o pedágio de 100%, não se exige idade mínima em 2019, mas é preciso estar a, no máximo, dois anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da mudança previdenciária. E lembrando que a regra do pedágio exige 60 anos para o homem e 57 anos para a mulher apenas no momento da aposentadoria.
Adicionalmente, o trabalhador deve pagar o tempo de contribuição que faltava, mais o tempo extra do pedágio escolhido.
Para calcular a aposentadoria com pedágio, primeiro, determine o tempo que faltava para se aposentar antes da Reforma da Previdência. Depois, aplique o percentual de pedágio correspondente (50% ou 100%).
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