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Pensão por morte negada pelo INSS: o que fazer?

Pensão por morte negada pelo INSS: o que fazer?

Pensão por morte negada pelo INSS: o que fazer?

 

 

É muito comum que a pensão por morte seja negada pelo INSS. Por isso, preparamos esse artigo – para explicar o que você deve fazer para assegurar o seu direito a receber esse benefício que é tão importante em um momento de falecimento.

 

1.    O que é a pensão por morte e quem direito à pensão por morte?

2.    O que fazer caso a pensão por morte do INSS seja negada?

3.    IDENTIFICAR O MOTIVO PELO QUAL À PENSÃO POR MORTE FOI INDEFERIDA

4.    VERIFICAR O QUE FAZER QUANDO A PENSÃO POR MORTE  É INDEFERIDA/NEGADA

5.    ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL

6.    VANTAGENS DE ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL

7.    APRESENTAR RECURSO NO INSS

8.    CONCLUSÃO

 

 

1.          O que é a pensão por morte e quem direito à pensão por morte?

Pensão Por Morte é um benefício previdenciário pago mensalmente aos dependentes do falecido, fosse ele aposentado ou não na hora do óbito.

Ou seja, ela funciona como uma substituição do valor que o finado recebia a título de aposentadoria ou de salário.

Aquela pessoa que dependia economicamente do falecido é considerada dependente. No caso, é essa pessoa que vai ter direito à Pensão por Morte.

Mas, preciso alertar que vários fatores devem ser considerados, tais como:

  • parentesco;
  • idade do filho;
  • existência de deficiências;
  • se a pessoa é casada ou divorciada;
  • etc.

A lei do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) divide os dependentes em três classes:

Classe 1 Cônjuge, companheiro e filhos.
Classe 2 Pais.
Classe 3 Irmãos.

 

A classe 1 é composta pelos seguintes dependentes:

  • o cônjuge;
  • o companheiro (referente à união estável);
  • o filho não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou filho (qualquer idade), que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

A necessidade econômica desses dependentes é presumida, ou seja, não é preciso comprovar a dependência deles para o INSS.

Já a classe 2 tem como dependentes somente os pais do falecido. Neste caso, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica que tinham com o segurado.

Por fim, a classe 3 possui como dependente somente o irmão não emancipado, de qualquer condição (menor de 21 anos), ou irmão inválido ou com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave de qualquer idade.

Também, é preciso comprovar a dependência econômica com o finado.

Nos próximos tópicos, vou mostrar como fazer isso.

Essa divisão de classes foi feita para deixar os dependentes que eram mais próximos do falecido, em regra, com preferência no recebimento da pensão.

Isso significa que se há dependentes na classe 1, quem estiver na classe 2 ou 3 não terá direito ao benefício.

Mas, se não houver ninguém na classe 1 e você estiver na 2, você vai ter direito.

2.          O que fazer caso a pensão por morte do INSS seja negada?

Caso a pensão por morte seja negada, preparamos as seguintes estratégias:

3.          IDENTIFICAR O MOTIVO PELO QUAL À PENSÃO POR MORTE FOI INDEFERIDA

Pensão por morte indeferida é quando a pessoa que fez o pedido recebe uma resposta negativa quanto ao pagamento do benefício, e por tal razão não irá receber valores do INSS.

Ao verificar que o seu benefício foi indeferido o primeiro passo é identificar o motivo da negativa, que normalmente está em um documento chamado de Comunicação de Decisão.

As causas mais comuns são:

  • Falta de Qualidade de Seguradoneste caso o INSS entende que no momento do óbito o falecido não possuía a cobertura de benefícios por ausência de contribuições;
  • Falta da Qualidade de Dependente: mais comum de acontecer com companheiras, onde o INSS não reconhece a união estável com o segurado falecido;
  • Ausência de Incapacidade: acontece quando o filho maior de 21 anos ou deficiente não teve a incapacidade reconhecida por perícia.

Conforme mencionamos, listamos acima os motivos mais comuns para o indeferimento de um pedido de pensão no INSS, sendo que existem outros que variam de acordo com cada caso.

 

 

4.          VERIFICAR O QUE FAZER QUANDO A PENSÃO POR MORTE  É INDEFERIDA/NEGADA

Após identificar o motivo do indeferimento está na hora de passar para a próxima etapa, que é descobrir o que pode ser feito em face da decisão desfavorável.

Neste ponto seremos diretos. Você tem 3 opções:

1.             Aceitar a decisão

2.             Entrar com uma Ação Judicial

3.             Apresentar recurso no INSS

Sobre a primeira opção entendemos que nem mesmo é uma alternativa, pois sabendo que você possui o direito, concordar não é um caminho.

Por isso iremos destacar as outras duas alternativas. 

 

5.        ENTRAR COM UMA AÇÃO JUDICIAL

Através da Ação Judicial você deverá contar com o auxílio de um advogado especialista que ficará responsável por cumprir as seguintes etapas:

1.             Compreensão do problema: nessa fase o advogado realiza uma entrevista detalhada e analisa o processo administrativo para verificar qual foi o erro cometido pelo INSS ao negar o seu pedido;

2.             Análise de documentos: em um segundo momento ocorre a análise dos documentos que comprovam a presença dos requisitos necessários para o pagamento da pensão por morte;

3.             Orientação e providências: durante essa etapa o advogado irá conduzir o cliente a providenciar a documentação e demais provas necessárias para comprovar o seu direito;

4.             Elaboração do processo: por último, após conhecer todos os detalhes do caso e a documentação, o profissional ficará encarregado por elaborar a petição inicial, onde serão expostos seus argumentos para afastar a decisão do INSS.

O Judiciário analisa com mais calma o seu pedido e com a ajuda de profissionais especialistas a documentação pode ser complementada pelo depoimento de testemunhas.

Portanto, as chances de obter sucesso são muito maiores. 

 

6.          VANTAGENS DE ENTRAR COM A AÇÃO JUDICIAL

Tudo bem, agora que você já entendeu os procedimentos utilizados para entrar com a ação judicial, trazemos abaixo as suas vantagens:

 

  1. Segurança: confiar seus direitos a quem realmente entende evita muita dor de cabeça e desgaste, pois existem detalhes técnicos e questões específicas que somente a prática e experiência de um especialista podem resolver;
  2. Rapidez: normalmente uma ação judicial é concluída antes de acontecer o julgamento de um recurso no INSS, fazendo com que você ganhe tempo e dinheiro;
  3. Maior chance de sucesso: o Judiciário analisa o seu pedido com mais calma, fazendo uma análise completa dos documentos e ouvindo testemunhas, o que aumenta a possibilidade de êxito;
  4. Retorno financeiro: outra vantagem de buscar o benefício por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê a sentença favorável — algo que acontece na maioria dos casos —, você receberá todo o valor dos atrasados.

A mistura de todas essas vantagens e competências faz com que a contratação de um Advogado Previdenciário se torne uma escolha tranquila para quem busca o melhor para o seu direito. 

 

7.          APRESENTAR RECURSO NO INSS

 

Não havendo interesse em entrar com a ação judicial, quando a pensão por morte for indeferida e você não concordar, ainda terá o prazo de 30 (trinta) dias contados de sua ciência para recorrer diretamente no INSS.

 

Sua insurgência deverá ser manifestada através de recurso escrito e assinado, onde você irá detalhar os motivos pelos quais não concorda com a decisão.

 

O envio de informações e do recurso pode ocorrer diretamente na agência do INSS ou através dos correios endereçado para a Agência da Previdência que emitiu o resultado. É possível anexar novos documentos ao recurso, como outras provas da união estável.

 

A Previdência Social tem o prazo de 30 (trinta) dias para julgar o recurso, o que dificilmente ocorre na prática.

 

8.          CONCLUSÃO

 

Agora que você já sabe o que pode ser feito quando a pensão por morte é indeferida, a orientação é para que diante de um resultado negativo, não desista do seu direito.

Procure informações, analise as possibilidades existentes e se entender necessário, busque um Escritório Especializado em Direito Previdenciário para que ele reverta a decisão do INSS

 

imagem: FREEPIK

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