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Leia abaixo o texto oferecido por um Advogado Previdenciário em Porto Alegre, Dr Henrique Miraflores.
Saber a data ideal para entrar com a aposentadoria é de grande importância em termos financeiros. Isso porque o INSS conta a sua aposentadoria a partir da DER – data de entrada do requerimento (data em que o pedido é formalizado).
Lembramos que, mesmo que o INSS conceda o benefício meses após a sua solicitação, você receberá o valor retroativo ( mensalidades atrasadas).
Um exemplo para demonstrar a importância de ter um planejamento de aposentadoria:
- João completou o tempo necessário para a aposentadoria em setembro, mas como não sabia a data exata, esperou até dezembro para entrar com o pedido. Foram 4 meses perdidos de aposentadoria, nos quais poderia estar recebendo o valor do benefício.
Outro exemplo:
- Maria entrou com o pedido de aposentadoria meses antes de completar os requisitos. O INSS levou algum tempo para resolver o processo e verificou que, na data de entrada do requerimento, Maria não tinha o tempo necessário para se aposentar. Será necessário então que Maria entre com um novo pedido, resultando em prejuízo para ela.
Por fim, um terceiro exemplo, de situação muito comum:
- José entrou com pedido de aposentadoria em março de 2019 e teve seu benefício concedido com a incidência de fator previdenciário, o que fez com que perdesse 30% do valor da sua renda. Se tivesse pedido o cálculo do benefício em 30/12/2018, por possuir direito adquirido a aposentadoria com 95 pontos, teria benefício de 100% da sua média salarial, sem incidência do fator previdenciário. Neste caso, considerando que tinha uma média salarial de R$ 3.000,00, e que com o desconto do fator previdenciário aposentou-se com renda de R$ 2.100,00, perdeu R$ 900,00 por mês.
A boa notícia é que judicialmente vários prejuízos podem ser sanados, como é o caso do terceiro exemplo. Sendo assim, se não ficou satisfeito com o valor do benefício concedido pelo INSS, procure um especialista da sua confinaça que ele avaliará se algo pode ser feito.
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