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Leia abaixo o texto oferecido por um Advogado Previdenciário em Porto Alegre, Dr Henrique Miraflores.
Os critérios para a concessão de benefícios previdenciários ficaram significativamente mais rígidos com a aprovação da reforma previdenciária (Emenda Constitucional 103/2019). Algumas mudanças são, inclusive, consideradas inconstitucionais por juristas. Devido a tais mudanças, sugerimos algumas atitudes a serem tomadas pelos trabalhadores que estão na iminência de se aposentar:
1) É preciso verificar se o trabalhador já possuía direito adquirido antes da aprovação da reforma. Em caso positivo, não há motivo para preocupação; o cidadão pode se aposentar pelas regras antigas, incluindo todos os critérios: idade, cálculo, carência - e demais circunstâncias - mesmo que ainda não tenha havido o requerimento no INSS;
2) Caso não haja o direito adquirido, é preciso verificar se é recomendável e possível o pagamento de contribuição previdenciária de forma retroativa. Isso exige uma análise detalhada da vida laboral do trabalhador;
3) É muito importante verificar também se o segurado não possui vínculos informais no qual trabalhou como empregado, ou inclusive se possui algum processo trabalhista antigo, além de qualquer outro vínculo que não conste no CNIS. Períodos especiais - nos quais houve trabalho exposto a agentes nocivos à saúde ou integridade física - são, ainda, de suma importância, pois podem aumentar o tempo de contribuição, podendo haver a conversão desses até a entrada em vigor da reforma;
4) Não sendo o caso das hipóteses anteriores, é recomendável verificar em qual regra de transição da Reforma o cidadão eventualmente se encaixa. Lembramos que as regras definitivas de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres) somados a 20 e 15 anos, respectivamente, de carência, não tem aplicação imediata para todas as pessoas. Aqueles que já estão no mercado e perto de se aposentar entrarão em regras de transição.
Recomenda-se, portanto, que os trabalhadores procurem o profissional da sua confiança para a elaboração de um planejamento previdenciário. Esse serviço pode orientar o cidadão a buscar a sua aposentadoria da forma mais vantajosa, dentro dos limites impostos pelas novas mudanças.
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