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Leia abaixo o texto oferecido por um Advogado Previdenciário em Porto Alegre, Dr. Henrique Miraflores.
Muitas pessoas ainda se perguntam se é possível se aposentar pelo INSS sem idade mínima no ano de 2024/2025. O nosso objetivo nesse artigo é esclarecer as principais dúvidas a respeito desse tema da forma mais simples possível, mas adiantamos que em alguns casos ainda é possível sim.
Basicamente, existem 4 hipóteses em que não é necessário ter idade minima para se aposentar pelo INSS:
2. REGRA DE TRANSIÇÃO - PEDÁGIO DE 50%
3. REGRA DE TRANSIÇÃO POR PONTOS DA APOSENTADORIA ESPECIAL
4. APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
Em primeiro lugar, é necessário verificar se você já possuía direito adquirido antes da Reforma da Previdência de 2019
Não é necessário se preocupar com idade mínima e novas regras de cálculo se você já possuía os requisitos completos antes de 12/11/2019 - data em que entrou em vigor a Reforma Previdenciária.
Nesse caso, homens que já possuiam 35 anos de contribuição e mulhereres, 30, podem fazer o seu requerimento, inclusive nos dias de hoje, com o benefício calculado com as regras antigas - que eram melhores na maioria dos casos. Isso vale também para a aposentadoria especial, que na maioria dos casos se dava aos 25 anos de contribuição antes da Reforma, e aposentadoria do professor, independentemente de idade mínima em ambos os casos.
- Regra de transição: 50% + Fator Previdenciário
Essa regra foi feita para quem estava muito perto de se aposentar em 2019. É preciso que o homem possua 33 anos de contribuição e mulher, 28 anos, em 12/11/2019 e ainda contribua por um período de 50% do tempo que faltava para completar 35 anos, o homem, e a mulher, 30. Parece difícil, mas é simples, conforme os exemplos:
# João tinha 34 anos de contribuição em 11/2019. Ele precisará trabalhar mais 1 ano para completar 35 anos e mais 6 meses (50%), para se aposentar, totalizando um ano e seis meses a contar de 12/11/2019.
# Maria possuía 28 anos de contribuição em 11/2019. Ela precisará trabalhar mais dois anos para completar 30 anos, e mais 1 ano (50%) para se aposentar, totalizando 3 anos a contar de 12/11/2019.
Na hipótese dessa regra de transição, ambas as aposentadorias serão calculadas com o fator previdenciário, o que reduz o valor do benefício na maioria dos casos.
Em geral, essas ainda são as hipóteses em que ainda é possível obter a aposentadoria independente de idade mínima. De 2019 em diante, as outras regras de transição e a aposentadoria por idade exigem um requisito etário.
A aposentadoria especial (para aqueles que trabalham com insalubridade, por exemplo), como médicos, enfermeiros e moristas de caminhão, por exemplo, sofreu severas mudanças, exigindo idade mínima. Todavia, ainda existe uma regra de pontos de transição em que ainda não se exige um requisito etário para aposentadoria.
A aposentadoria da pessoa com deficiência não sofreu alterações com a reforma previdenciária. Ainda é possível, após perícia médica, o trabalhador com deficiência se aposentar conforme o seguinte quadro:
IMAGEM: Freepik
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