Leia abaixo o texto oferecido por um Advogado Previdenciário em Porto Alegre, Dr Henrique Miraflores.
O Auxílio-doença, chamado atualmente de benefício por
incapacidade temporária, é um dos principais benefícios do INSS para quem não tem condições de
trabalhar na sua função por questões de saúde.
E por ser tão cheio de detalhes, esse
assunto acaba gerando muitas dúvidas.
Para ter direito ao benefício, o
trabalhador precisa se encaixar em determinados requisitos exigidos pela lei.
Com as mudanças
da Reforma Previdenciária de 2019, houve uma pequena mudança em relação ao
cálculo do benefício, pequena, porém, com grande impacto.
De forma geral, existem três requisitos básicos para
ter direito ao Auxílio-Doença:
1. carência, que é um tempo mínimo
pagando o INSS, salvo determinadas doenças;
2. qualidade do segurado, que é o período em que você
tem direito a pedir o benefício;
3.
incapacidade laboral,
que é o impedimento do segurado de trabalhar na sua função.
São essas exigências que podem acabar
sendo alteradas pelo Governo. É bem comum que o seu
benefício seja negado por falta de algum desses requisitos.
De forma geral, toda pessoa que exerce
atividade remunerada (CLT, Autônomos, etc) tem direito ao auxílio-doença, desde
que cumpra as já mencionadas condições.
Os casos
em que a pessoa não tem direito ao Auxílio-Doença são os seguintes:
Perda da qualidade de segurado: quando, por exemplo, um
trabalhador deixa de contribuir por mais de 12 meses para o INSS (ou mais,
dependendo do seu período de graça);
Segurado recluso em regime fechado: quando
o trabalhador é mantido em regime fechado, o seu Auxílio-Doença é
suspendido por 60 dias, valendo desde da prisão. Após esse prazo o
benefício será suspenso;
Portadores de doença/lesão preexistente à filiação no Regime Geral:
quando o trabalhador já possuía uma doença ou lesão antes mesmo de
começar a contribuir com a Previdência; Mas atenção: se a
incapacidade laboral tiver sido originada pela doença já existente, então
ele terá direito;
Incapacidade laboral por período inferior a 15 dias, para os
segurados empregados: se a sua doença ou lesão incapacitar por menos
do que 15 dias, nesse caso a empresa é responsável pelo seu pagamento
durante esse período.
Essas são, de forma bastante resumida,
as principais informações de como funciona o Auxílio-doença em 2022.
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Por Henrique Miraflores | Advogado Previdenciário em Porto Alegre
Atualizado em julho de 2026 — com o passo a passo da atuação, os requisitos do benefício, os erros que causam a negativa e quando vale a pena ir &agr...
Por Henrique Miraflores | Advogado Previdenciário em Porto Alegre
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