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Muitos se perguntam como solicitar BPC. O BPC LOAS, diferentemente do que muitos acreditam, não é uma aposentadoria. Inclusive, existem algumas particularidades desse benefício.
Isso porque, para que se tenha direito, é necessário que o cidadão esteja dentro dos requisitos estipulados pelo próprio INSS.
Por conta disso, é preciso estar atento para não ter dores de cabeça, principalmente na hora de apresentar os documentos comprobatórios.
E aí, quer aprender mais sobre o BPC LOAS em detalhes?
Então, continue sua leitura!
2. Quem tem direito a receber o BPC LOAS?
3. Lista de doenças que possibilitam receber o BPC/LOAS
4. O BPC é considerado uma aposentadoria? É possível se aposentar sem contribuir ao INSS?
6. Quem recebe o BPC/LOAS pode contribuir com o INSS?
7. Meu filho recebe o BPC/LOAS. Eu posso trabalhar?
8. Quem recebe o BPC/LOAS pode trabalhar?
10. O INSS negou meu BPC/LOAS. E agora?
11. Quais são os documentos necessários para o BPC/LOAS?
12. Precisa de advogado previdenciário para solicitar o BPC LOAS?
13. Como solicitar o BPC LOAS em Porto Alegre?
14. Diferenças entre LOAS e Aposentadoria: Entenda os Benefícios
O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC LOAS), é um benefício assistencial de um salário mínimo que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga ao cidadão em determinadas condições.
Para que o valor de um salário mínimo seja pago de forma mensal (R$1.412,00 em 2024), é necessário que algumas informações sejam comprovadas, as quais você saberá nos tópicos seguintes.
Além disso, é importante mencionar que a gestão desse benefício é realizada pelo Ministério da Cidadania, a partir da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS).
Ela, por sua vez, é responsável pela devida “implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício”, segundo o Governo Federal.
Inclusive, a forma de operacionalizar essas demandas e possíveis questões futuras é do próprio INSS.
Existem dois grupos de pessoas que tem direito ao LOAS/BPC:
a) as pessoas com deficiência (PcD)
b) e os idosos com 65 anos ou mais.
Ambos precisam comprovar o requisito da miserabilidade.
Com relação às pessoas que possuem alguma comorbidade incapacitante, é importante atestar que essa doença o impeça de realizar suas atividades do cotidiano.
Assim, impedimentos de ordem física, intelectual, mental ou até mesmo sensorial, mas que sejam de longo prazo, são formas de requerer o benefício de prestação continuada.
Importante mencionar também que, para se ter acesso ao BPC LOAS, o cidadão deverá possuir “renda por pessoa do grupo familiar maior ou igual a ¼ do salário mínimo”, segundo informações do governo brasileiro.
Além disso, as pessoas que solicitarem o benefício por conta de deficiência, deverão passar por uma avaliação social e médica no próprio INSS.
Dessa forma, podemos concluir que esse benefício é importante para que o cidadão possa viver de forma efetiva em sociedade, assegurando auxílio em diferentes situações.
Afinal, o BPC LOAS é um direito do cidadão e, como tal, deve ser respeitado e atendido!
Vamos relembrar: para que seja possível solicitar o BPC LOAS, as pessoas portadoras de deficiência precisam apresentar um grau de deficiência que as incapacite, fazendo com que sua participação na sociedade não seja feita de forma adequada.
Inclusive, a incapacidade gerada deve ser verificada mediante comprovação por avaliação social e médica do INSS.
Abaixo, listamos as principais doenças que possibilitam o recebimento do BPC LOAS. Veja!
· Cardiopatias graves;
· Cegueira;
· Nefropatia grave;
· Hanseníase;
· AIDS;
· Hepatopatia grave;
· Osteíte deformante;
· Doença de Parkinson;
· Neoplasia maligna;
· Paralisia incapacitante e irreversível;
· Tuberculose;
· Alienação mental;
· Espondiloartrose anquilosante.
Vale ressaltar que as doenças consideradas crônicas possibilitam não só o BPC LOAS como a possibilidade de requerer aposentadoria por invalidez.
Além disso, não existe, na verdade, uma lista definitiva das doenças que possibilitam a solicitação desse benefício.
Dessa forma, o ideal é que o cidadão faça o requerimento e passe por uma perícia médica, justamente para saber se tem (ou não) direito ao BPC LOAS.
Antes de qualquer coisa, você precisa saber que não, o BPC LOAS não é aposentadoria.
Isso porque, para que se tenha direito a esse benefício, não é necessário que o cidadão tenha contribuído para o INSS.
Além disso, importa comentar que, de forma distinta dos demais benefícios de ordem previdenciária, o BPC LOAS não paga ao cidadão o 13º salário e não deixa pensão por morte.
Nos tópicos seguintes, você verá quais são os requisitos necessários para que o Benefício de Prestação Continuada seja concedido ao cidadão.
Importante ficar atento aos critérios que o INSS estipula justamente para que o direito seja concedido de forma justa e integral.
O BPC LOAS pode ser vitalício em alguns casos, como por exemplo, no caso do idoso acima de 65 anos que não tem mais outra renda e nem venha a trabalhar mais. Entretanto, se esse idoso vem a exercer alguma atividade remunerada ou tenha condições de se manter, o BPC LOAS pode ser cancelado.
Sim, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) podem contribuir voluntariamente para o INSS.
Uma vez que o BPC/LOAS não é um benefício previdenciário, mas sim assistencial, os beneficiários podem optar por contribuir como segurados facultativos.
CUIDADO! Caso você receba o BPC Loas e pague o INSS como autônomo por engano, você corre o risco de ter o seu benefício cortado.
Os pais de uma pessoa que recebe BPC/LOAS podem trabalhar, desde que a a renda per capita da família não ultrapasse o patamar de 1/4 do salário mínimo.
Assim, os pais podem trabalhar e contribuir financeiramente para a família, desde que o valor total da renda familiar, quando dividido pelo número de membros, esteja dentro do limite estipulado pela legislação para a continuidade do recebimento do BPC/LOAS.
Em regra, o titular do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada) não pode exercer atividade remunerada.
Vale novamente lembrar que o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado àquelas pessoas idosas ou com deficiência que não têm como se sustentar.
Portanto, se a pessoa exerce uma atividade remunerada, não tem direito ao BPC/LOAS.
No caso da pessoa com deficiência, é possível trabalhar como aprendiz sem perder o benefício.
Porém, se o contrato se tornar definitivo após 2 anos, o BPC/LOAS pode ser suspenso.
E, em caso de demissão, a pessoa pode pedir o BPC/LOAS de volta ao INSS.
Quem recebe o BPC LOAS não recebe o décimo terceiro, pois esse benefício não é uma aposentadoria.
Infelizmente, nem sempre o BPC/LOAS é concedido quando solicitado no INSS.
Algumas vezes, por culpa do próprio requerente ou do INSS, o benefício é negado.
Normalmente, o INSS nega o BPC/LOAS por 3 motivos principais:
A notícia boa é que, em todos os casos, é possível tentar reverter a decisão do INSS.
Ou seja, a decisão do INSS não é definitiva.
Mas isso depende de uma análise detalhada de cada situação.
A depender do caso, pode ser necessário um recurso ao próprio INSS ou uma ação judicial. Um bom advogado previdenciário pode ajudar a encontrar a melhor solução.
Tanto para pessoas com deficiência quanto para idosos com idade igual ou superior a 65 anos, são exigidos documentos que comprovem a condição de baixa renda. Vejamos quais são eles:
Comprovantes de despesas do grupo familiar: É necessário apresentar documentos que comprovem gastos como contas de luz, água, aluguel, entre outros, a fim de evidenciar a situação de baixa renda.
Cadastro Único (CadÚnico): Trata-se de um registro do governo federal destinado a famílias de baixa renda, podendo ser realizado no CRAS do seu Município. É importante que o CadÚnico esteja atualizado para dar entrada no benefício.
Documentos de identificação de todos os membros da família: É preciso apresentar a documentação de identificação de todas as pessoas que compõem a família, para verificar a renda de cada membro.
Importante: O grupo familiar abrange apenas os indivíduos que residem no mesmo domicílio do solicitante.
Além desses documentos, há outros específicos para cada situação:
Pessoas com deficiência:
- Atestados e exames médicos que comprovem a existência da deficiência.
- Comprovantes de gastos com medicamentos e tratamentos médicos, se houver.
Importante: É essencial compreender que deficiência não deve ser confundida com incapacidade para o trabalho. Conforme a Lei 8.742, considera-se pessoa com deficiência aquela que possui impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com barreiras, impossibilita sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Idosos com 65 anos ou mais:
- Documento de identificação para comprovar a idade.
Ao solicitar o BPC/LOAS no INSS, é essencial ter em mãos a documentação adequada que comprove a situação de vulnerabilidade social e baixa renda. O Cadastro Único (CadÚnico), comprovantes de despesas do grupo familiar e documentos de identificação são alguns dos principais documentos exigidos. Buscar o auxílio de um advogado previdenciário especialista em BPC é importante para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos corretamente.
Não é necessário de advogado especialista em direito previdenciário para solicitar BPC LOAS no INSS. Entretanto, é recomendável possuir um especialista para dar a melhor orientação possível. Caso o BPC LOAS seja negado pelo INSS, é necessário, em regra, contratar um advogado previdenciário para fazer um processo judicial.
Em Porto Alegre, o cidadão que tem direito ao benefício deve procurar o CRAS mais próximo da sua residência: NESSE LINK, A Prefeitura informa o CRAS mais próximo de você. Lá, será atualizado o CADÚNICO.
Após isso, é recomendável possuir cadastro no MEU INSS. Através dessa plataforma, já é possível fazer o requerimento. Lembramos que se o processo for direto no INSS, não é necessária a contratação de um Advogado Previdenciário. Todavia, é sempre recomendável ter o acompanhamento de um profissional especializado para que não haja prejuízo e o processo seja encaminhado da melhor forma.
Muitas pessoas se perguntam as diferenças das aposentadorias do INSS e do BPC Loas, por isso, fizemos um quadro comparativo:
Imagem: Freepik
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