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Subtítulos deste artigo:
COMO FUNCIONA O CÁLCULO DO AUXÍLIO-ACIDENTE
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO EM 2025
EXEMPLOS PRÁTICOS DE CÁLCULO
O AUXÍLIO-ACIDENTE É ACUMULÁVEL COM SALÁRIO?
O QUE FAZER SE O VALOR ESTIVER ERRADO?
COMO UM ADVOGADO PREVIDENCIÁRIO PODE AJUDAR
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que sofrem uma redução permanente da capacidade para o trabalho em razão de acidente ou doença. Diferente de outros benefícios, como o auxílio-doença, ele não exige afastamento das atividades profissionais.
O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% (cinquenta por cento) do chamado salário de benefício, que é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado.
Vale lembrar que o auxílio-acidente não substitui a remuneração, mas acumula-se ao salário, justamente por ter caráter indenizatório.
Em 2025, o cálculo do auxílio-acidente segue as mesmas regras da Reforma da Previdência e das normas anteriores que permanecem válidas. Não há um valor fixo: o montante varia conforme o histórico de contribuições do segurado.
Por isso, duas pessoas que sofreram acidentes semelhantes podem receber valores diferentes, pois tudo depende da média salarial individual. O valor não pode ser inferior a R$ 0,01, mas também não existe um valor mínimo garantido como há para benefícios como aposentadoria.
Para ilustrar melhor como funciona o cálculo do auxílio-acidente, veja os exemplos abaixo:
Exemplo 1: João contribuiu ao INSS com uma média salarial de R$ 3.000,00. O valor do auxílio-acidente será R$ 1.500,00 por mês, pagos até sua aposentadoria.
Exemplo 2: Maria tem uma média de R$ 1.800,00. O benefício dela será R$ 900,00 mensais.
É importante lembrar que o valor não sofre descontos de INSS ou IR, por ser um benefício indenizatório, mas pode ser inferior ao salário mínimo sem que isso seja ilegal.
Sim, e esse é um dos pontos mais relevantes. O auxílio-acidente pode ser recebido mesmo que o segurado continue trabalhando. Afinal, ele não exige afastamento, pois se destina a compensar a limitação funcional após o acidente.
Por isso, é totalmente compatível com vínculo empregatício ativo, com carteira assinada, inclusive nos casos de retorno ao trabalho com readaptação.
Isso diferencia o auxílio-acidente de outros benefícios como o auxílio-doença, que exige afastamento e impede o exercício da atividade remunerada.
Infelizmente, é comum o INSS calcular o valor do auxílio-acidente de forma incorreta, seja por erro na média salarial ou por exclusão indevida de contribuições. Nesses casos, o segurado tem direito de:
Apresentar recurso administrativo dentro do prazo legal;
Solicitar revisão do benefício com base em documentação complementar;
Ingressar com uma ação judicial para revisão e recebimento dos valores atrasados, se necessário.
Nesses casos, contar com um advogado previdenciário especializado faz toda a diferença.
O advogado previdenciário atua de forma técnica e estratégica para garantir que o segurado receba o valor correto do seu auxílio-acidente. Ele pode:
Calcular corretamente o valor do benefício;
Analisar os extratos de contribuições (CNIS);
Apontar contribuições omitidas ou erradas;
Representar o segurado em recursos administrativos ou ações judiciais;
Garantir o recebimento dos atrasados corrigidos.
Se você sofreu um acidente e tem sequelas permanentes, é fundamental consultar um advogado de sua confiança, especialmente se o valor pago pelo INSS parecer abaixo do esperado.
Conclusão:
O valor do auxílio-acidente varia de acordo com o histórico de contribuições de cada segurado e corresponde a 50% da média dos salários. O benefício pode ser acumulado com o salário e é pago até a aposentadoria. Se você acredita que o valor concedido está errado, não hesite em buscar ajuda jurídica especializada.
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