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Como pedir o auxílio-acidente?

Como pedir o auxílio-acidente?

Como pedir o auxílio-acidente?

 

 Como solicitar o Auxílio-acidente? Neste artigo, vamos explicar detalhadamente como solicitar esse benefício, já que temos um artigo que fala detalhadamente sobre como funciona e quem tem direito.

 

1. O que é o Auxílio-Acidente?

2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

3. Requisitos para a Concessão

4. Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

5. Precisa de Advogado Previdenciário para Solicitar o Auxílio-Acidente?

6. Quando começa o pagamento do auxílio-acidente?

7. Conclusão

1. O que é o Auxílio-Acidente?

 

O Auxílio-Acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos segurados que, após um acidente, sofrem uma redução permanente de sua capacidade de trabalho. Esse benefício é concedido mesmo que o trabalhador continue exercendo suas atividades profissionais. É importante destacar que o Auxílio-Acidente não substitui o salário do trabalhador, mas complementa a renda para compensar a perda de capacidade laboral. 

 

2. Quem Tem Direito ao Auxílio-Acidente?

 

Os seguintes segurados têm direito ao Auxílio-Acidente:

 

* Empregados urbanos e rurais: Trabalhadores registrados em carteira de trabalho.

* Empregados domésticos: Trabalhadores domésticos registrados.

* Trabalhadores avulsos: Trabalhadores que prestam serviço a diversas empresas sem vínculo empregatício.

* Segurados especiais: Agricultores familiares, pescadores artesanais, entre outros.

* Contribuintes individuais (autônomos, MEI) e facultativos  NÃO têm direito a este benefício.

 

3. Requisitos para a Concessão

Para obter o Auxílio-Acidente, o segurado deve:

 

1. Ser segurado do INSS: O trabalhador deve estar inscrito no INSS e com contribuições em dia na data do acidente, ou, no mínimo, possuir qualidade de segurado.

2. Sofrer um acidente que cause sequela permanente: O acidente deve resultar em sequelas que reduzam a capacidade de trabalho.

3. Passar por uma perícia médica do INSS: A perícia médica avaliará a extensão das sequelas e a redução da capacidade laboral do segurado.

 

4. Como Solicitar o Auxílio-Acidente?

 

Existem muitas dúvidas de como solicitar o auxílio-acidente.

 

Inicialmente, ressaltamos que o INSS dificilmente concede o auxílio-acidente. O benefício geralmente só é ganho na Justiça, com processo judicial.

Caso você tenha sofrido um acidente e tenha ficado com alguma sequela que reduza a sua capacidade de trabalho, o primeiro passo, caso você tenha recebido o auxílio-doença e esse tenha sido encerrado, é buscar um advogado previdenciário para ele ingressar diretamente com um processo judicial!

 

Caso você NÃO tenha recebido auxílio-doença, siga os seguintes passos:  

Agendamento: Agendar atendimento pelo site do INSS ou pelo telefone 135 ou solicitar uma perícia pelo MEU INSS ou aplicativo.

Documentação: Levar documentos pessoais (RG, CPF), Carteira de Trabalho, relatórios médicos e, se for o caso, a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Perícia Médica: Comparecer à perícia médica do INSS para avaliação das sequelas e da redução da capacidade laboral.

 

5. Precisa de Advogado Previdenciário para Solicitar o Auxílio-Acidente?

 

Embora não seja obrigatório contratar um advogado para solicitar o Auxílio-Acidente se for direto no INSS, contar com um profissional especializado pode facilitar todo o processo e garantir que todos os seus direitos sejam respeitados.

 

Um advogado previdenciário pode ajudar na preparação dos documentos necessários, orientar sobre os procedimentos corretos e representar o segurado em caso de necessidade de recurso administrativo ou judicial.

 

6. Quando começa o pagamento do Auxílio-acidente?

 

O benefício de auxílio-acidente é devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença ou na data de entrada do requerimento, quando não precedido de auxílio-doença. É muito com haver trabalhadores que tiveram acidente de trabalho ocorrido há vários anos, inclusive com CAT emitida muito antigamente, de modo que fazem jus ao benefício com valores atrasados muito altos.

 

 

Além disso, o INSS pode convocar o segurado para avaliar se a sequela que deu ensejo ao auxílio-acidente continua. Nesse caso, caso o benefício seja cortado e o segurado não concordar, é recomendável que se procure um advogado previdenciário.

 

7. Conclusão

O Auxílio-Acidente é um direito importante para trabalhadores que sofrem acidentes e ficam com sequelas permanentes. Para garantir o benefício, é essencial seguir os procedimentos adequados e estar bem informado sobre as mudanças na legislação. Contar com a orientação de um advogado previdenciário pode ser decisivo para assegurar que todos os direitos do segurado sejam respeitados.

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