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É possível pagar INSS retroativo? Muitas pessoas se perguntam se é possível pagar INSS de anos anteriores para obter as suas aposentadorias. A verdade é que o tema é bastante complexo e exige alguns cuidados especiais! Para facilitar o entendimento dessa dúvida, vamos dividir a resposta em tópicos:
1. Quem não precisa pagar as contribuições ao INSS de forma retroativa?
2. Quem pode pagar INSS em atraso?
3. Quando você precisa comprovar o trabalho?
6. Contribuição em atraso antes de 1996 (sem multa, nem juros)
Antes de calcular os juros e multa para as contribuições atrasadas, é preciso saber se você realmente precisa realizar o pagamento. Por quê?
Nem sempre o responsável por efetuar os recolhimentos é o trabalhador. O caso mais comum é quando a pessoa trabalhou de carteira assinada, mas o empregador não efetuou os pagamentos devidos à Previdência Social (INSS). Sendo assim, basta comprovar que houve o efetivo trabalho, situação na qual a pessoa não poderá ser prejudicada.
Outros casos frequentes que não há a necessidade de pagamento, são:
a) Emprego informal, sem registro na Carteira, desde que o trabalhador não tenha sido o responsável legal pelo pagamento das contribuições;
b) Trabalho prestado como autônomo (contribuinte individual) para uma empresa (pessoa jurídica) depois de 2003;
c) Trabalho rural antes de 1991
Em todos esses casos, o tempo de contribuição geralmente não aparece no CNIS. Caso você se enquadre em alguma das situações acima, a sugestão é que procure um advogado especialista em INSS da sua confiança para facilitar apenas a forma de provar os vínculos de trabalho, mas não para pagamento das contribuições atrasadas.
É preciso preencher alguns requisitos para fazer os pagamentos de anos anteriores.
Caso haja o recolhimento sem o conhecimento das regras abaixo, você pode perder o seu dinheiro! Mas então, quem pode fazer as guias e recolher contribuições de anos anteriores?
Contribuinte Facultativo: Esse é o segurado que paga INSS por conta própria e por livre opção (dona de casa, estudante, etc). Nesse caso, é permitido pagar apenas dos últimos 6 meses!
Contribuinte Individual (autônomo): É aquele que exerce atividade remunerada por conta própria (médicos, dentistas, diaristas, pedreiros que trabalham por conta, autônomos em geral). É possível realizar o pagamento de qualquer época. Contudo, é preciso saber se há a necessidade de comprovar que realmente houve trabalho nos períodos a serem pagos.
Quando NÃO há a necessidade de comprovação de trabalho?
Quando há atraso menor que 5 anos e você já estava cadastrado na categoria ou atividade correspondente no INSS. Ou seja, desde o primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social, desde que o atraso não seja maior que 5 anos, você pode recolher em atraso, sem precisar comprovar que efetivamente trabalha nesse categoria ou atividade. Caso a sua aposentadoria tenha sido negada por esse motivo, existe a possibilidade de recorrer à Justiça.
Basta calcular pelo site oficial da Receita Federal, emitir as guias, e fazer o recolhimento em atraso. Entretanto, você vai ter que pagar juros e multa.
Em 3 casos a contribuição paga em atraso só vai contar para sua aposentadoria se você comprovar que estava trabalhando na época:
a) O atraso é maior que 5 anos;
b) O atraso é menor que 5 anos, mas você nunca contribuiu para o INSS como contribuinte individual;
c) O atraso é menor que 5 anos, e você quer pagar em atraso para período anterior ao primeiro recolhimento em dia na categoria ou cadastro da atividade exercida na Previdência Social.
IMPORTANTE! Em todos esses casos, não faz diferença nenhuma pagar o INSS em atraso sem comprovar que você efetivamente trabalhava na época.
Mas então, como comprovar o trabalho exercido?
Documentos para comprovar seu trabalho
Você já sabe que, em alguns casos, não basta recolher o INSS atrasado, é preciso primeiro regularizar a situação no INSS. Este procedimento depende da comprovação da atividade exercida no período que você quer pagar em atraso. Sem primeiro regularizar, de nada adianta pagar em atraso. É dinheiro jogado fora. A regularização deve ser feita em uma agência do INSS através do serviço atualização de tempo de contribuição. Este serviço pode ser agendado diretamente no INSS ou solicitado sempre que você requerer um benefício do INSS. Lá, eles exigirão algumas provas documentais que demonstrem o exercício da atividade profissional na época em que se pretende recolher em atraso.
Os documentos mais utilizados e comuns para comprovar a atividade profissional são:
- Comprovante de pagamento do serviço prestado. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;
- Imposto de Renda, para comprovar a renda da profissão;
- Inscrição de profissão na prefeitura;
- Microfichas de recolhimentos constantes no banco de dados do INSS.
Fora esses, qualquer documento que indique sua profissão, ou mostre você trabalhando, pode ser útil para comprovar o exercício da atividade.
As parcelas vencidas há menos de 5 anos podem ser calculadas diretamente no site oficial da Receita Federal. Para isto, basta preencher as lacunas pedidas e o próprio site já calcula quanto você tem que pagar. Mas lembre-se de que, ao pagar o INSS em atraso, você estará fornecendo informações para Receita Federal sobre sua renda. Então, o seu Imposto de Renda dos últimos 5 anos deve ser compatível com o valor de INSS que você está pagando em atraso.
As parcelas vencidas há mais de 5 anos têm uma regra específica, são mais complicadas e você não pode escolher o valor a ser pago. O valor a ser pago para cada mês é 20% da média das suas 80% maiores contribuições, já corrigidas, desde julho de 1994 até o mês anterior ao pagamento em atraso.
Depois disso, é acrescido:
- Juros de, no máximo, 50% (0,5% por mês de atraso, capitalizado anualmente);
- Multa de 10%.
Vou te dar um exemplo. Você quer pagar 10 meses em atraso referente ao ano de 2005 e sua média de contribuição é R$ 2.500.
Para cada mês de atraso você terá que pagar R$ 800.
R$ 500 referente a 20% da média das 80% maiores contribuições (os R$2.500);
R$ 250 referente aos juros;
R$ 50 referente à multa.
Para reconhecer os 10 meses em atraso, você terá que pagar um total de R$ 8.000.
Foi só em 1996 que passou a existir juros e multa para contribuição em atraso do INSS. Então, se você quer pagar INSS em atraso para um período anterior a 14/10/1996, o INSS não poderia te cobrar juros nem multa. Não poderia. Mas, na prática, quer cobrar. Se você ainda não fez o pagamento em atraso deste período, é possível entrar com um pedido judicial para corrigir o cálculo do INSS e pagar o valor certo. Se você já fez o pagamento em atraso, é possível entrar com um pedido judicial para pedir a restituição dos juros e multas pagos ao INSS.
Para você ter ideia, um segurado que a média dos 80% maiores salários dele é R$ 3.000 e resolve pagar 3 anos em atraso antes de 14/10/1996:
- O INSS cobra R$ 34.560 para regularizar as contribuições antes de 14/10/1996;
- O segurado deve pagar somente R$ 21.600 para regularizar as contribuições antes de 14/10/1996.
Então, preste muita atenção se você estiver pensando em pagar INSS em atraso de um período anterior a 14/10/1996. Você não precisa pagar os juros nem multa.
Antes de sair correndo pagar seu INSS atrasado, sente com calma e analise todo o cenário.
Primeiro, verifique se você realmente precisa pagar o INSS para ter este tempo reconhecido.
Segundo, certifique-se de que você pode pagar o INSS e se, para isso, é necessário comprovar o exercício da atividade profissional para o INSS. Se precisar comprovar, faça isso primeiro!
Terceiro, se o período for antes de 14/10/1996, não pague os juros e nem a multa. É comum o INSS emitir guias com a incidência de multa e juros, mas é possível questionar isso na justiça.
Por último, faça o recolhimento em atraso. Se o período atrasado tiver menos de 5 anos, você pode calcular o valor diretamente na internet. Para períodos anteriores, vá até uma agência do INSS. Observando todos estes pontos, você poderá contribuir em atraso com sucesso. Resalta-se que não houve mudanças quanto ao pagamento do INSS em atraso com a Reforma da Previdência de 2019.
Caso ainda possua dúvidas, é recomendável procurar um advogado previdenciário da sua confiança.
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